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Diário Oficial
Nº 224
terça, 16 de dezembro de 2025
4 matérias
01
Conceder premiação dos professores que se destacaram no II Seminário de Boas Práticas - Etapa Municipal para a Educação Infantil e o Ciclo de Alfabetização (1º e 2º ano)
Prefeitura Municipal
02
Altera a Lei Municipal nº 0111/2012 e autorizando o Poder Executivo a ampliar o Perímetro Urbano do Município de São Sebastião do Tocantins/TO, na área delimitada, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal
03
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 152, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
Prefeitura Municipal
04
Dispõe Sobre Recesso de Final de Ano e dá outras providências.
Prefeitura Municipal
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PORTARIA N° 10, 01 de dezembro de 2025

Conceder premiação dos professores que se destacaram no II Seminário de Boas Práticas - Etapa Municipal para a Educação Infantil e o Ciclo de Alfabetização (1º e 2º ano)

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer do município de São Sebastião do Tocantins – TO, sendo inscrita no CNPJ N° 19.724.006/0001-30, com sede na avenida imperatriz, centro, nesta cidade, tendo como representante legal a Sra. Aris-valda Maracaipe Chaves Sousa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Municipal.

CONSIDERANDO - Art. 1º da lei nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que instituí a Política Estadual de Alfabetização, a ser implementada em regime de colaboração entre o Municipio e o Estado, nos termos Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e do Decreto Estadual nº 6.772, de 3 de abril de 2024, por meio do Programa Alfabetiza Mais Tocantins, com ações voltadas à melhoria dos índices de alfabetização e à garantia dos direitos de aprendizagem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

RESOLVE

Art.1°. Conceder premiação dos professores que se destacaram no II Seminário de Boas Práticas – Etapa Municipal para a Educação Infantil e o Ciclo de Alfabetização (1º e 2º ano), compreendido no incentivo à leitura e escrita no processo de alfabetização, reconhecendo experiências exitosas desenvolvidas no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.

Nome

Matrícula

Cargo/Função

Valor

GRACIELE MARQUES ABADE REGO

11564

PROFESSOR COM LIC. EM PEDAGOGIA Z. URBANA

R$ 500,00

RAQUEL NASCIMENTO DE CARVALHO

0175

PROFESSOR(A) 30H. AD 2003

R$ 500,00

Art.2°. DOS OBJETIVO DA PREMIAÇÃO

  • Valorizar e reconhecer o trabalho pedagógico dos professores da rede municipal da Educação Infantil e do Ciclo de Alfabetização do 1º e 2º ano;
  • Incentivar práticas inovadoras e significativas voltadas ao desenvolvimento da leitura e da escrita no processo de alfabetização;
  • Socializar experiências exitosas;
  • Fortalecer a cultura leitora nas unidades escolares.

Art.3°. DOS CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO

  • Relevância pedagógica;
  • Impacto na aprendizagem;
  • Inovação;
  • Coerência com as diretrizes educacionais;
  • Possibilidade de replicação.

Art.4°. DAS FORMAS DE PREMIAÇÃO

  • Certificado de reconhecimento;
  • Menção honrosa;
  • Divulgação institucional;
  • Premiação em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o relato de experiência mais relevante para Educação Infantil;
  • Premiação em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o relato de experiência mais relevante das turmas de 1º ou 2º ano.

Art.5°. COMISSÃO AVALIADORA

Instituída pela Secretaria Municipal de Educação. GRUPO GT, composto por Articulador Municipal de Gestão e Formação, Formadora Municipal da Educação Infantil, Formador Municipal dos Profissionais de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e Dirigente Municipal de Educação.

Art.6°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Aris-Valda Maracaipes Chaves Sousa

Secretária Municipal de Educação

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