LEI Nº 344 /2025. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 0111/2012 e autorizando o Poder Executivo a ampliar o Perímetro Urbano do Município de São Sebastião do Tocantins/TO, na área delimitada, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o perímetro urbano no Município de São Sebastião do Tocantins/TO, passando a fazer parte da área urbana, uma área de 5.971.236,86 m², com perímetro de 20.287,49 metros, conforme planta planimétrica e memorial descritivo.
Art. 2º - A ampliação do perímetro urbano com a inclusão da nova área tem por objetivo atender a demanda por novos lotes urbanizáveis, para futuros loteamentos residenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser autorizados por lei.
Art. 3° - As coordenadas georreferenciadas da área ampliada está descrita conforme memorial descritivo: Imóvel: Área de Expansão Urbana do Município de São Sebastião do Tocantins/TO, Proprietário: Prefeitura Municipal de São Sebastião/TO, CNPJ:00.766.733/0001-31, Município: São Sebastião do Tocantins – TO, Comarca: Augustinópolis, Área (m²): 5.971.236,86, Perímetro (m): 20.287,49. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JRTE-M-1244, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -5°13'47,321" S e -48°15'01,099" W; deste segue confrontando com o Rio Tocantins, com azimute de 112°04' por uma distância de 21,31m até o vértice JRTE-M-1246, de coordenadas -5°13'47,578" S e -48°15'00,457" W; deste segue, com azimute de 103°30' por uma distância de 18,78m até o vértice JRTE-M-1247, de coordenadas -5°13'47,718" S e -48°14'59,864" W; deste segue, com azimute de 91°59' por uma distância de 578,39m até o vértice JRTE-M-1250, de coordenadas -5°13'48,288" S e -48°14'41,104" W; deste segue, com azimute de 105°58' por uma distância de 237,54m até o vértice JRTE-M-1252, de coordenadas -5°13'50,383" S e -48°14'33,685" W; deste segue, com azimute de 121°20' por uma distância de 125,41m até o vértice JRTE-M-1254, de coordenadas -5°13'52,490" S e -48°14'30,201" W; deste segue, com azimute de 108°28' por uma distância de 106,22m até o vértice JRTE-M-1257, de coordenadas -5°13'53,570" S e -48°14'26,927" W; deste segue, com azimute de 98°38' por uma distância de 123,61m até o vértice JRTE-M-1258, de coordenadas -5°13'54,157" S e -48°14'22,959" W; deste segue, com azimute de 109°01' por uma distância de 156,89m até o vértice JRTE-P-1120, de coordenadas -5°13'55,800" S e -48°14'18,139" W; deste segue, com azimute de 108°31' por uma distância de 54,13m até o vértice JRTE-P-1121, de coordenadas -5°13'56,352" S e -48°14'16,471" W; deste segue, com azimute de 100°56' por uma distância de 79,55m até o vértice JRTE-M-1296, de coordenadas -5°13'56,832" S e -48°14'13,934" W; deste segue, com azimute de 108°33' por uma distância de 50,79m até o vértice JRTE-M-1297, de coordenadas -5°13'57,351" S e -48°14'12,370" W; deste segue, com azimute de 110°43' por uma distância de 20,42m até o vértice JRTE-M-1298, de coordenadas -5°13'57,583" S e -48°14'11,749" W; deste segue, com azimute de 101°46' por uma distância de 10,23m até o vértice JRTE-M-1282, de coordenadas -5°13'57,650" S e -48°14'11,424" W; deste segue, com azimute de 120°53' por uma distância de 40,30m até o vértice JRTE-M-1294, de coordenadas -5°13'58,318" S e -48°14'10,299" W; deste segue, com azimute de 121°56' por uma distância de 60,03m até o vértice JRTE-M-1284, de coordenadas -5°13'59,344" S e -48°14'08,642" W; deste segue, com azimute de 103°40' por uma distância de 10,85m até o vértice JRTE-M-1305, de coordenadas -5°13'59,426" S e -48°14'08,299" W; deste segue, com azimute de 117°31' por uma distância de 16,23m até o vértice JRTE-M-1288, de coordenadas -5°13'59,668" S e -48°14'07,831" W; deste segue, com azimute de 112°44' por uma distância de 55,71m até o vértice JRTE-M-1289, de coordenadas -5°14'00,361" S e -48°14'06,161" W; deste segue, com azimute de 85°32' por uma distância de 25,68m até o vértice JRTE-M-1313, de coordenadas -5°14'00,293" S e -48°14'05,330" W; deste segue, com azimute de 103°57' por uma distância de 16,57m até o vértice JRTE-M-1306, de coordenadas -5°14'00,420" S e -48°14'04,808" W; deste segue, com azimute de 118°01' por uma distância de 17,95m até o vértice JRTE-M-1314, de coordenadas -5°14'00,693" S e -48°14'04,293" W; deste segue, com azimute de 103°02' por uma distância de 37,81m até o vértice JRTE-M-1311, de coordenadas -5°14'00,965" S e -48°14'03,096" W; deste segue, com azimute de 128°04' por uma distância de 19,00m até o vértice JRTE-M-1319, de coordenadas -5°14'01,344" S e -48°14'02,609" W; deste segue confrontando com a propriedade de 0,007, com azimute de 124°29' por uma distância de 22,63m até o vértice JRTE-M-1319, de coordenadas -5°14'01,758" S e -48°14'02,002" W; deste segue confrontando com a propriedade de Rio Tocantins, com azimute de 101°30' por uma distância de 17,21m até o vértice JRTE-M-1267, de coordenadas -5°14'01,867" S e -48°14'01,454" W; deste segue, com azimute de 108°18' por uma distância de 120,68m até o vértice JRTE-M-1267, de coordenadas -5°14'03,084" S e -48°13'57,731" W; deste segue, com azimute de 104°54' por uma distância de 11,55m até o vértice JRTE-M-1271, de coordenadas -5°14'03,179" S e -48°13'57,369" W; deste segue, com azimute de 112°28' por uma distância de 18,00m até o vértice JRTE-M-1272, de coordenadas -5°14'03,400" S e -48°13'56,828" W; deste segue, com azimute de 116°28' por uma distância de 26,01m até o vértice JRTE-M-1315, de coordenadas -5°14'03,774" S e -48°13'56,071" W; deste segue, com azimute de 117°09' por uma distância de 26,26m até o vértice JRTE-M-1322, de coordenadas -5°14'04,161" S e -48°13'55,311" W; deste segue, com azimute de 126°29' por uma distância de 40,91m até o vértice JRTE-P-1122, de coordenadas -5°14'04,947" S e -48°13'54,240" W; deste segue, com azimute de 123°17' por uma distância de 17,86m até o vértice JRTE-M-1351, de coordenadas -5°14'05,264" S e -48°13'53,754" W; deste segue confrontando com a propriedade de 0,009, com azimute de 123°25' por uma distância de 29,81m até o vértice JRTE-M-1333, de coordenadas -5°14'05,795" S e -48°13'52,945" W; deste segue confrontando com a propriedade de Rio Tocantins, com azimute de 120°50' por uma distância de 16,67m até o vértice JRTE-M-1330, de coordenadas -5°14'06,071" S e -48°13'52,479" W; deste segue, com azimute de 124°02' por uma distância de 34,41m até o vértice JRTE-M-1324, de coordenadas -5°14'06,693" S e -48°13'51,551" W; deste segue, com azimute de 121°41' por uma distância de 25,03m até o vértice JRTE-M-1321, de coordenadas -5°14'07,118" S e -48°13'50,859" W; deste segue, com azimute de 149°08' por uma distância de 12,60m até o vértice JRTE-M-1327, de coordenadas -5°14'07,469" S e -48°13'50,647" W; deste segue, com azimute de 136°58' por uma distância de 16,00m até o vértice JRTE-M-1326, de coordenadas -5°14'07,848" S e -48°13'50,291" W; deste segue, com azimute de 133°33' por uma distância de 19,25m até o vértice JRTE-M-1332, de coordenadas -5°14'08,277" S e -48°13'49,837" W; deste segue, com azimute de 128°37' por uma distância de 41,93m até o vértice JRTE-M-1317, de coordenadas -5°14'09,124" S e -48°13'48,770" W; deste segue, com azimute de 142°08' por uma distância de 46,89m até o vértice JRTE-M-1345, de coordenadas -5°14'10,324" S e -48°13'47,831" W; deste segue, com azimute de 133°30' por uma distância de 40,28m até o vértice JRTE-M-1346, de coordenadas -5°14'11,222" S e -48°13'46,879" W; deste segue, com azimute de 156°43' por uma distância de 14,42m até o vértice JRTE-M-1347, de coordenadas -5°14'11,652" S e -48°13'46,693" W; deste segue, com azimute de 139°35' por uma distância de 17,23m até o vértice JRTE-M-1354, de coordenadas -5°14'12,077" S e -48°13'46,328" W; deste segue, com azimute de 138°40' por uma distância de 19,17m até o vértice JRTE-M-1353, de coordenadas -5°14'12,543" S e -48°13'45,916" W; deste segue, com azimute de 126°19' por uma distância de 17,94m até o vértice JRTE-M-1350, de coordenadas -5°14'12,887" S e -48°13'45,445" W; deste segue, com azimute de 134°41' por uma distância de 20,36m até o vértice JRTE-M-1339, de coordenadas -5°14'13,350" S e -48°13'44,973" W; deste segue, com azimute de 143°42' por uma distância de 32,06m até o vértice JRTE-M-1310, de coordenadas -5°14'14,188" S e -48°13'44,354" W; deste segue, com azimute de 142°12' por uma distância de 45,94m até o vértice JRTE-M-1357, de coordenadas -5°14'15,365" S e -48°13'43,435" W; deste segue, com azimute de 132°26' por uma distância de 16,25m até o vértice JRTE-M-1352, de coordenadas -5°14'15,720" S e -48°13'43,044" W; deste segue, com azimute de 144°58' por uma distância de 17,64m até o vértice JRTE-M-1360, de coordenadas -5°14'16,188" S e -48°13'42,714" W; deste segue, com azimute de 154°01' por uma distância de 268,55m até o vértice JRTE-M-1340, de coordenadas -5°14'24,025" S e -48°13'38,863" W; deste segue, com azimute de 136°57' por uma distância de 40,17m até o vértice JRTE-M-1265, de coordenadas -5°14'24,976" S e -48°13'37,969" W; deste segue, com azimute de 155°36' por uma distância de 10,29m até o vértice JRTE-M-1292, de coordenadas -5°14'25,280" S e -48°13'37,830" W; deste segue, com azimute de 147°33' por uma distância de 10,12m até o vértice JRTE-M-1260, de coordenadas -5°14'25,558" S e -48°13'37,653" W; deste segue, com azimute de 138°16' por uma distância de 15,84m até o vértice JRTE-M-1337, de coordenadas -5°14'25,941" S e -48°13'37,309" W; deste segue, com azimute de 118°26' por uma distância de 11,12m até o vértice JRTE-M-1221, de coordenadas -5°14'26,112" S e -48°13'36,991" W; deste segue, com azimute de 134°58' por uma distância de 29,46m até o vértice JRTE-M-1224, de coordenadas -5°14'26,786" S e -48°13'36,312" W; deste segue, com azimute de 132°11' por uma distância de 49,70m até o vértice JRTE-M-1296, de coordenadas -5°14'27,866" S e -48°13'35,112" W; deste segue, com azimute de 135°41' por uma distância de 16,93m até o vértice JRTE-M-1228, de coordenadas -5°14'28,258" S e -48°13'34,727" W; deste segue, com azimute de 144°49' por uma distância de 38,62m até o vértice JRTE-M-1230, de coordenadas -5°14'29,282" S e -48°13'34,000" W; deste segue, com azimute de 160°23' por uma distância de 15,86m até o vértice JRTE-M-1231, de coordenadas -5°14'29,767" S e -48°13'33,825" W; deste segue, com azimute de 145°06' por uma distância de 26,90m até o vértice JRTE-M-1234, de coordenadas -5°14'30,483" S e -48°13'33,323" W; deste segue, com azimute de 153°06' por uma distância de 10,30m até o vértice JRTE-M-1235, de coordenadas -5°14'30,781" S e -48°13'33,170" W; deste segue, com azimute de 137°14' por uma distância de 51,72m até o vértice JRTE-M-1237, de coordenadas -5°14'32,011" S e -48°13'32,025" W; deste segue, com azimute de 131°22' por uma distância de 20,11m até o vértice JRTE-M-1239, de coordenadas -5°14'32,441" S e -48°13'31,534" W; deste segue, com azimute de 130°28' por uma distância de 26,09m até o vértice JRTE-P-1124, de coordenadas -5°14'32,989" S e -48°13'30,887" W; deste segue, com azimute de 141°10' por uma distância de 42,35m até o vértice JRTE-P-1125, de coordenadas -5°14'34,059" S e -48°13'30,021" W; deste segue, com azimute de 151°45' por uma distância de 19,75m até o vértice JRTE-P-1126, de coordenadas -5°14'34,623" S e -48°13'29,715" W; deste segue, com azimute de 134°38' por uma distância de 14,80m até o vértice JRTE-P-1127, de coordenadas -5°14'34,960" S e -48°13'29,372" W; deste segue, com azimute de 165°26' por uma distância de 21,16m até o vértice JRTE-P-1128, de coordenadas -5°14'35,626" S e -48°13'29,197" W; deste segue, com azimute de 154°49' por uma distância de 38,63m até o vértice JRTE-P-1129, de coordenadas -5°14'36,760" S e -48°13'28,658" W; deste segue, com azimute de 138°39' por uma distância de 21,47m até o vértice JRTE-M-1240, de coordenadas -5°14'37,283" S e -48°13'28,195" W; deste segue, com azimute de 132°39' por uma distância de 110,46m até o vértice JRTE-M-1361, de coordenadas -5°14'39,706" S e -48°13'25,549" W; deste segue, com azimute de 137°07' por uma distância de 32,14m até o vértice JRTE-M-1363, de coordenadas -5°14'40,469" S e -48°13'24,836" W; deste segue, com azimute de 132°54' por uma distância de 14,94m até o vértice JRTE-M-1365, de coordenadas -5°14'40,798" S e -48°13'24,479" W; deste segue, com azimute de 129°55' por uma distância de 98,93m até o vértice DIIN-M-08870, de coordenadas -5°14'42,852" S e -48°13'22,008" W; deste segue, com azimute de 124°03' por uma distância de 20,53m até o vértice JRTE-M-1369, de coordenadas -5°14'43,224" S e -48°13'21,455" W; deste segue, com azimute de 132°02' por uma distância de 76,64m até o vértice JRTE-M-1370, de coordenadas -5°14'44,885" S e -48°13'19,600" W; deste segue, com azimute de 126°14' por uma distância de 88,11m até o vértice JRTE-M-1372, de coordenadas -5°14'46,569" S e -48°13'17,287" W; deste segue, com azimute de 123°28' por uma distância de 73,04m até o vértice BMXC-M-0253, de coordenadas -5°14'47,871" S e -48°13'15,304" W; deste segue, com azimute de 118°27' por uma distância de 56,40m até o vértice BMXC-P-0297, de coordenadas -5°14'48,738" S e -48°13'13,691" W; deste segue, com azimute de 116°28' por uma distância de 93,47m até o vértice BMXC-P-0298, de coordenadas -5°14'50,081" S e -48°13'10,970" W; deste segue, com azimute de 113°56' por uma distância de 86,48m até o vértice BMXC-P-0299, de coordenadas -5°14'51,211" S e -48°13'08,400" W; deste segue, com azimute de 114°40' por uma distância de 74,59m até o vértice BMXC-P-0300, de coordenadas -5°14'52,214" S e -48°13'06,196" W; deste segue, com azimute de 115°24' por uma distância de 62,57m até o vértice BMXC-P-0301, de coordenadas -5°14'53,079" S e -48°13'04,358" W; deste segue, com azimute de 111°32' por uma distância de 54,44m até o vértice BMXC-P-0302, de coordenadas -5°14'53,722" S e -48°13'02,712" W; deste segue, com azimute de 115°16' por uma distância de 42,89m até o vértice BMXC-P-0303, de coordenadas -5°14'54,312" S e -48°13'01,451" W; deste segue, com azimute de 112°25' por uma distância de 41,70m até o vértice BMXC-M-0254, de coordenadas -5°14'54,824" S e -48°13'00,198" W; deste segue, com azimute de 106°43' por uma distância de 36,09m até o vértice BMXC-P-1074, de coordenadas -5°14'55,157" S e -48°12'59,075" W; deste segue, com azimute de 107°47' por uma distância de 45,81m até o vértice JRTE-M-1376, de coordenadas -5°14'55,606" S e -48°12'57,658" W; deste segue, com azimute de 107°47' por uma distância de 46,69m até o vértice BMXC-P-1075, de coordenadas -5°14'56,064" S e -48°12'56,213" W; deste segue, com azimute de 114°42' por uma distância de 6,13m até o vértice JRTE-M-1379, de coordenadas -5°14'56,147" S e -48°12'56,032" W; deste segue, com azimute de 114°42' por uma distância de 30,39m até o vértice JRTE-M-1381, de coordenadas -5°14'56,556" S e -48°12'55,134" W; deste segue, com azimute de 114°42' por uma distância de 47,24m até o vértice BMXC-P-1076, de coordenadas -5°14'57,192" S e -48°12'53,739" W; deste segue, com azimute de 103°24' por uma distância de 119,85m até o vértice BMXC-P-1077, de coordenadas -5°14'58,079" S e -48°12'49,952" W; deste segue, com azimute de 103°29' por uma distância de 141,29m até o vértice BMXC-P-1078, de coordenadas -5°14'59,131" S e -48°12'45,489" W; deste segue, com azimute de 111°56' por uma distância de 95,32m até o vértice BMXC-P-1079, de coordenadas -5°15'00,277" S e -48°12'42,615" W; deste segue, com azimute de 102°10' por uma distância de 169,48m até o vértice BMXC-P-1080, de coordenadas -5°15'01,415" S e -48°12'37,234" W; deste segue, com azimute de 105°41' por uma distância de 132,93m até o vértice BMXC-P-1081, de coordenadas -5°15'02,566" S e -48°12'33,076" W; deste segue, com azimute de 107°35' por uma distância de 51,88m até o vértice BMXC-P-1082, de coordenadas -5°15'03,069" S e -48°12'31,469" W; deste segue, com azimute de 111°05' por uma distância de 65,95m até o vértice BMXC-P-1083, de coordenadas -5°15'03,832" S e -48°12'29,469" W; deste segue, com azimute de 113°09' por uma distância de 90,69m até o vértice BMXC-P-1084, de coordenadas -5°15'04,980" S e -48°12'26,758" W; deste segue, com azimute de 118°04' por uma distância de 99,34m até o vértice BMXC-P-1085, de coordenadas -5°15'06,488" S e -48°12'23,907" W; deste segue, com azimute de 132°02' por uma distância de 65,34m até o vértice BMXC-M-1147, de coordenadas -5°15'07,904" S e -48°12'22,326" W; deste segue, com azimute de 117°46' por uma distância de 52,54m até o vértice JRTE-P-1130, de coordenadas -5°15'08,694" S e -48°12'20,814" W; deste segue, com azimute de 148°44' por uma distância de 79,80m até o vértice JRTE-P-1131, de coordenadas -5°15'10,907" S e -48°12'19,460" W; deste segue, com azimute de 132°56' por uma distância de 50,07m até o vértice JRTE-P-1132, de coordenadas -5°15'12,011" S e -48°12'18,266" W; deste segue, com azimute de 101°02' por uma distância de 55,33m até o vértice JRTE-P-1133, de coordenadas -5°15'12,348" S e -48°12'16,502" W; deste segue, com azimute de 68°16' por uma distância de 120,76m até o vértice JRTE-P-1134, de coordenadas -5°15'10,877" S e -48°12'12,869" W; deste segue, com azimute de 98°15' por uma distância de 100,05m até o vértice JRTE-P-1135, de coordenadas -5°15'11,330" S e -48°12'09,654" W; deste segue, com azimute de 110°37' por uma distância de 243,38m até o vértice JRTE-P-1136, de coordenadas -5°15'14,085" S e -48°12'02,250" W; deste segue, com azimute de 104°18' por uma distância de 84,29m até o vértice JRTE-P-1137, de coordenadas -5°15'14,750" S e -48°11'59,596" W; deste segue, com azimute de 98°43' por uma distância de 134,20m até o vértice JRTE-P-1138, de coordenadas -5°15'15,393" S e -48°11'55,289" W; deste segue, com azimute de 104°49' por uma distância de 220,52m até o vértice JRTE-P-1139, de coordenadas -5°15'17,197" S e -48°11'48,364" W; deste segue, com azimute de 111°51' por uma distância de 116,06m até o vértice JRTE-P-1140, de coordenadas -5°15'18,587" S e -48°11'44,862" W; deste segue, com azimute de 96°02' por uma distância de 70,29m até o vértice JRTE-P-1141, de coordenadas -5°15'18,818" S e -48°11'42,593" W; deste segue, com azimute de 124°16' por uma distância de 53,08m até o vértice JRTE-P-1142, de coordenadas -5°15'19,784" S e -48°11'41,165" W; deste segue, com azimute de 106°31' por uma distância de 30,09m até o vértice JRTE-P-1143, de coordenadas -5°15'20,058" S e -48°11'40,228" W; deste segue, com azimute de 94°12' por uma distância de 33,40m até o vértice JRTE-P-1020, de coordenadas -5°15'20,133" S e -48°11'39,147" W; deste segue, com azimute de 114°03' por uma distância de 20,01m até o vértice JRTE-P-1144, de coordenadas -5°15'20,396" S e -48°11'38,553" W; deste segue, com azimute de 123°40' por uma distância de 14,04m até o vértice JRTE-M-1164, de coordenadas -5°15'20,648" S e -48°11'38,172" W; deste segue, com azimute de 166°58' por uma distância de 15,74m até o vértice JRTE-P-1145, de coordenadas -5°15'21,146" S e -48°11'38,055" W; deste segue, com azimute de 139°41' por uma distância de 64,74m até o vértice JRTE-P-1146, de coordenadas -5°15'22,745" S e -48°11'36,689" W; deste segue, com azimute de 140°02' por uma distância de 37,61m até o vértice JRTE-P-1147, de coordenadas -5°15'23,679" S e -48°11'35,901" W; deste segue, com azimute de 132°12' por uma distância de 26,74m até o vértice JRTE-P-1148, de coordenadas -5°15'24,261" S e -48°11'35,255" W; deste segue, com azimute de 132°38' por uma distância de 46,31m até o vértice JRTE-P-1149, de coordenadas -5°15'25,276" S e -48°11'34,145" W; deste segue, com azimute de 123°45' por uma distância de 83,23m até o vértice JRTE-P-1150, de coordenadas -5°15'26,771" S e -48°11'31,893" W; deste segue, com azimute de 119°28' por uma distância de 56,42m até o vértice JRTE-P-1151, de coordenadas -5°15'27,667" S e -48°11'30,295" W; deste segue, com azimute de 122°06' por uma distância de 51,27m até o vértice JRTE-P-1152, de coordenadas -5°15'28,547" S e -48°11'28,882" W; deste segue, com azimute de 116°48' por uma distância de 38,74m até o vértice JRTE-P-1153, de coordenadas -5°15'29,110" S e -48°11'27,757" W; deste segue, com azimute de 113°08' por uma distância de 23,23m até o vértice JRTE-P-1154, de coordenadas -5°15'29,404" S e -48°11'27,063" W; deste segue, com azimute de 115°28' por uma distância de 64,11m até o vértice JRTE-P-1155, de coordenadas -5°15'30,292" S e -48°11'25,181" W; deste segue, com azimute de 113°15' por uma distância de 68,72m até o vértice JRTE-P-1156, de coordenadas -5°15'31,165" S e -48°11'23,128" W; deste segue, com azimute de 118°03' por uma distância de 32,39m até o vértice JRTE-P-1157, de coordenadas -5°15'31,657" S e -48°11'22,198" W; deste segue, com azimute de 112°08' por uma distância de 37,87m até o vértice JRTE-P-1158, de coordenadas -5°15'32,116" S e -48°11'21,058" W; deste segue, com azimute de 114°26' por uma distância de 53,42m até o vértice JRTE-P-1159, de coordenadas -5°15'32,827" S e -48°11'19,477" W; deste segue, com azimute de 115°21' por uma distância de 128,71m até o vértice JRTE-M-1165, de coordenadas -5°15'34,603" S e -48°11'15,695" W; deste segue, com azimute de 112°24' por uma distância de 60,29m até o vértice JRTE-P-1162, de coordenadas -5°15'35,343" S e -48°11'13,883" W; deste segue, com azimute de 122°47' por uma distância de 73,46m até o vértice JRTE-P-1163, de coordenadas -5°15'36,627" S e -48°11'11,873" W; deste segue, com azimute de 111°22' por uma distância de 43,91m até o vértice JRTE-P-1164, de coordenadas -5°15'37,142" S e -48°11'10,543" W; deste segue, com azimute de 89°58' por uma distância de 56,79m até o vértice JRTE-P-1165, de coordenadas -5°15'37,133" S e -48°11'08,701" W; deste segue, com azimute de 144°27' por uma distância de 20,15m até o vértice JRTE-P-1166, de coordenadas -5°15'37,665" S e -48°11'08,318" W; deste segue, com azimute de 152°40' por uma distância de 37,67m até o vértice JRTE-P-1167, de coordenadas -5°15'38,751" S e -48°11'07,752" W; deste segue, com azimute de 123°39' por uma distância de 67,99m até o vértice JRTE-P-1168, de coordenadas -5°15'39,968" S e -48°11'05,910" W; deste segue confrontando com a propriedade Fazenda Oneida, com azimute de 244°35' por uma distância de 486,67m até o vértice JRTE-P-1169, de coordenadas -5°15'46,825" S e -48°11'20,144" W; deste segue, com azimute de 200°18' por uma distância de 69,18m até o vértice JRTE-M-1200, de coordenadas -5°15'48,939" S e -48°11'20,914" W; deste segue, com azimute de 200°13' por uma distância de 76,39m até o vértice JRTE-M-1201, de coordenadas -5°15'51,275" S e -48°11'21,760" W; deste segue, com azimute de 211°28' por uma distância de 149,14m até o vértice JRTE-M-1202, de coordenadas -5°15'55,424" S e -48°11'24,268" W; deste segue, com azimute de 204°20' por uma distância de 76,55m até o vértice JRTE-M-1203, de coordenadas -5°15'57,697" S e -48°11'25,282" W; deste segue, com azimute de 204°20' por uma distância de 141,59m até o vértice JRTE-M-0648, de coordenadas -5°16'01,902" S e -48°11'27,156" W; deste segue, com azimute de 204°01' por uma distância de 336,45m até o vértice JRTE-M-0931, de coordenadas -5°16'11,917" S e -48°11'31,558" W; deste segue, com azimute de 205°05' por uma distância de 63,96m até o vértice JRTE-M-1204, de coordenadas -5°16'13,805" S e -48°11'32,430" W; deste segue, com azimute de 203°58' por uma distância de 572,78m até o vértice JRTE-M-0647, de coordenadas -5°16'30,864" S e -48°11'39,905" W; deste segue, com azimute de 290°56' por uma distância de 1.001,81m até o vértice JRTE-M-0859, de coordenadas -5°16'19,350" S e -48°12'10,317" W; deste segue confrontando com a Estrada vicinal, com azimute de 290°39' por uma distância de 19,86m até o vértice JRTE-M-0930, de coordenadas -5°16'19,125" S e -48°12'10,922" W; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Oneida, com azimute de 300°05' por uma distância de 1.418,50m até o vértice JRTE-P-1170, de coordenadas -5°15'56,165" S e -48°12'50,849" W; deste segue confrontando com a ROD-TO-010, com azimute de 300°05' por uma distância de 45,00m até o vértice JRTE-P-1171, de coordenadas -5°15'55,437" S e -48°12'52,116" W; deste segue confrontando com a propriedade Fazenda São Vicente, com azimute de 285°02' por uma distância de 240,81m até o vértice JRTE-P-1172, de coordenadas -5°15'53,439" S e -48°12'59,672" W; deste segue, com azimute de 29°42' por uma distância de 691,95m até o vértice JRTE-P-1173, de coordenadas -5°15'33,839" S e -48°12'48,630" W; deste segue confrontando com a propriedade de Chácara Uruçu, com azimute de 29°42' por uma distância de 510,20m até o vértice JRTE-P-1174, de coordenadas -5°15'19,389" S e -48°12'40,489" W; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Uruçu, com azimute de 209°42' por uma distância de 0,51m até o vértice JRTE-P-1174, de coordenadas -5°15'19,403" S e -48°12'40,497" W; deste segue, com azimute de 29°42' por uma distância de 400,81m até o vértice JRTE-P-1175, de coordenadas -5°15'08,050" S e -48°12'34,101" W; deste segue, com azimute de 288°40' por uma distância de 347,11m até o vértice JRTE-P-1176, de coordenadas -5°15'04,482" S e -48°12'44,787" W; deste segue, com azimute de 287°10' por uma distância de 561,60m até o vértice JRTE-P-1177, de coordenadas -5°14'59,167" S e -48°13'02,223" W; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Bizerra, com azimute de 290°04' por uma distância de 297,32m até o vértice JRTE-P-1178, de coordenadas -5°14'55,887" S e -48°13'11,299" W; deste segue, com azimute de 298°34' por uma distância de 267,87m até o vértice JRTE-P-1179, de coordenadas -5°14'51,754" S e -48°13'18,951" W; deste segue confrontando com a propriedade de PA Bastião Velho, com azimute de 312°10' por uma distância de 527,71m até o vértice JRTE-P-1180, de coordenadas -5°14'40,285" S e -48°13'31,692" W; deste segue, com azimute de 320°54' por uma distância de 1.168,85m até o vértice JRTE-P-1181, de coordenadas -5°14'10,880" S e -48°13'55,737" W; deste segue, com azimute de 292°47' por uma distância de 674,85m até o vértice JRTE-P-1182, de coordenadas -5°14'02,462" S e -48°14'15,962" W; deste segue, com azimute de 283°12' por uma distância de 846,20m até o vértice JRTE-P-1183, de coordenadas -5°13'56,288" S e -48°14'42,721" W; deste segue, com azimute de 277°31' por uma distância de 640,51m até o vértice JRTE-P-1184, de coordenadas -5°13'53,651" S e -48°15'03,338" W; deste segue, com azimute de 5°13' por uma distância de 193,59m até o vértice JRTE-M-1243, de coordenadas -5°13'47,377" S e -48°15'02,793" W; deste segue confrontando com a propriedade de Rio Tocantins, com azimute 88°20' por uma distância de 52,22m até o vértice JRTE-M-1244, ponto inicial da descrição deste perímetro de 20.287,49 m.
Art. 4º - A ampliação do perímetro urbano se dará conforme planta baixa da área perimetral urbana ampliada (Anexo I); memorial descritivo (Anexo II) e autorização expressa dos proprietários atingidos pela ampliação (Anexo III), que passam a integrar a presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins/TO, em 16 de dezembro de 2025
LUCILENE IRINEU MORAES
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / PREÂMBULO
Considerando que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instituiu normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevendo a possibilidade de ampliação do perímetro urbano para fins de ordenamento territorial, inclusão social e garantia do direito à moradia;
Considerando que a regularização fundiária deve observar os princípios da função social da propriedade, da sustentabilidade ambiental, da eficiência urbanística e da integração das áreas consolidadas à malha urbana do Município;
Considerando que a ampliação do perímetro urbano visa atender à crescente demanda por áreas destinadas à habitação, comércio, prestação de serviços e demais atividades urbanas, em consonância com o Plano Diretor Municipal e a política de desenvolvimento urbano;
Considerando que a Lei nº 13.465/2017, em seus artigos 9º a 85, disciplina a REURB-S (Social) e a REURB-E (Específica), permitindo ao Poder Público Municipal ampliar e adequar os limites da zona urbana, a fim de propiciar segurança jurídica, acesso a serviços públicos essenciais e melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando, ainda, que compete ao Município promover a política de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial, conforme o disposto no artigo 182 da Constituição Federal e no artigo 30, inciso VIII, da mesma Carta Magna;
Diante do exposto, resta evidente a necessidade de encaminhar o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de São Sebastião do Tocantins, a fim de que o Poder Legislativo, no exercício de sua competência constitucional e legal, delibere sobre a ampliação do perímetro urbano do Município.
A medida proposta encontra respaldo na Constituição Federal (arts. 30, VIII, e 182), bem como na Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece diretrizes para a regularização fundiária urbana e para a promoção do adequado ordenamento territorial. Assim, o envio do projeto à Câmara se revela indispensável não apenas para a observância do devido processo legislativo, mas também para assegurar a legitimidade democrática da decisão, permitindo que a sociedade, por meio de seus representantes eleitos, participe da construção de uma cidade mais justa, inclusiva e organizada.
Com a aprovação legislativa, o Município estará apto a implementar políticas públicas que atendam à crescente demanda habitacional, fomentem o desenvolvimento urbano e promovam melhorias na qualidade de vida da população, em consonância com os princípios da função social da propriedade, da eficiência urbanística e da sustentabilidade ambiental.
LUCILENE IRINEU MORAES
Prefeita Municipal
ANEXO I – ÁREA PERIMETRAL URBANA AMPLIADA