quarta, 01 de julho de 2026
PORTARIA Nº 034, 1° de julho de 2026.
Prorroga o prazo para entrada em exercício de servidora pública municipal empossada durante o gozo de licença-maternidade, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ (MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sra. LUCILENE IRINEU MORAES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO a nomeação da Sra. KÉURY NASCIMENTO RIBEIRO, aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 para o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO (A), conforme Decreto de Nomeação nº 026, publicado em 25 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a referida servidora tomou posse no cargo em 01/07/2026, cumprindo o requisito legal de investidura dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO que a servidora, no ato da posse, comprovou estar em gozo de licença-maternidade, benefício de caráter constitucional com término previsto para 20/08/2026;
CONSIDERANDO a proteção constitucional à maternidade, à infância e à família (art. 6º, 7º, XVIII, e 227 da Constituição Federal), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, que assegura à candidata gestante ou em gozo de licença-maternidade o direito à prorrogação do prazo para a posse ou para o exercício, a fim de não ser prejudicada em razão da maternidade;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, em caráter excepcional, o prazo para a entrada em exercício da servidora KÉURY NASCIMENTO RIBEIRO, empossada no cargo efetivo de ENFERMEIRO (A), para o primeiro dia útil subsequente ao término de sua licença-maternidade.
Parágrafo único. – A servidora deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Administração no dia 21/08/2026 para iniciar o desempenho de suas atribuições funcionais.
Art. 2º – A prorrogação de que trata esta Portaria não acarretará qualquer prejuízo à nomeação, à posse ou à lotação da servidora, garantindo-se todos os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso público.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 1° DE JULHO DE 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCILENE IRINEU MORAES
Prefeita Municipal
