SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 03/2026
Processo Administrativo nº 0267/2026
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a sessão pública do Pregão nº 03/2026 estava designada para a presente data, visando ao regular processamento do certame;
CONSIDERANDO que houve a ausência de dois membros da Comissão Permanente de Licitação, impossibilitando a formação do quórum mínimo necessário para a condução válida da sessão pública;
CONSIDERANDO que a condução do certame exige a presença formal dos membros designados, sob pena de nulidade dos atos praticados;
CONSIDERANDO que foi constatada a inexistência de equipamento de filmagem devidamente instalado e em funcionamento no local da sessão, instrumento essencial para assegurar a publicidade, transparência e registro formal dos atos praticados, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e transparência previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Ressalta-se que a gravação da sessão pública constitui medida que reforça a segurança jurídica do procedimento, garantindo a lisura do certame e possibilitando eventual auditoria ou controle posterior.
CONSIDERANDO que a realização da sessão nessas condições poderia comprometer a lisura, a publicidade e a validade dos atos administrativos;
RESOLVE:
SUSPENDER a sessão pública do Pregão nº 03/2026, referente ao Processo Administrativo nº 0267/2026, devendo ser designada nova data para sua realização, após a regularização das condições necessárias à plena validade do certame.
Determina-se a publicação do aviso de suspensão nos meios oficiais, garantindo ampla ciência aos interessados.
São Sebastião do Tocantins em 03/ marços de 2026.