DECRETO Nº 011/2026, de 27 de fevereiro de 2026
Institui o Comitê Gestor da Autorregularização no âmbito do Programa Receita Social Autorregularização, nos termos da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município, e considerando:
A Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização, visando promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, prestadas por órgãos públicos municipais;
O art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
A necessidade de instituir mecanismos de governança interna para o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, com vistas à mitigação de riscos e à promoção da autorregularização espontânea;
A importância de uma estrutura multidisciplinar para coordenar as ações de conformidade fiscal e previdenciária do Município, em harmonia com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e da Receita Federal do Brasil (RFB);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Autorregularização, de natureza consultiva e deliberativa, vinculado diretamente à Chefia do Executivo Municipal, com o objetivo de coordenar, monitorar e executar as ações necessárias à adesão e ao cumprimento do Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O Comitê Gestor atuará como órgão colegiado permanente, com atribuições estratégicas e operacionais, integrando-se ao Plano de Ação para Autorregularização como Anexo I, e reportará diretamente ao Prefeito Municipal sobre o andamento das atividades.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Autorregularização:
I - Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Ação para Autorregularização, garantindo sua adequação às normas da Portaria RFB nº 632/2025 e à legislação correlata;
II - Analisar e validar o diagnóstico de inconformidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas identificadas no âmbito municipal;
III - Monitorar o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos no Programa, propondo ajustes necessários para mitigar riscos de autuações ou sanções;
IV - Promover a integração entre os setores municipais envolvidos, fomentando a capacitação e a conscientização sobre obrigações acessórias, como eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf;
V - Consolidar evidências de regularização e elaborar relatórios periódicos de progresso, para fins de prestação de contas à Receita Federal do Brasil, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e à administração municipal;
VI - Propor medidas preventivas para a conformidade contínua, incluindo a revisão de processos internos de gestão de pessoal e finanças públicas.
Art. 3º O Comitê Gestor da Autorregularização será composto por:
§ 1º A composição mínima incluirá:
I - Claubio Gomes de Sousa - representante do Departamento de Recursos Humanos;
II - Natanael Galvão Luz - representante da Assessoria Jurídica do Município;
III - Amaurílio Cândido de Oliveira - representante do Departamento de Contabilidade;
IV - Antonio Heitor Ribeiro Costa - representante da Secretaria Municipal de Finanças, que exercerá a Presidência do Comitê.
§ 2º Os suplentes serão indicados na mesma proporção dos titulares, para substituição eventual, e nomeados mediante necessidade.
§ 3º O Prefeito Municipal, a qualquer tempo, poderá ampliar a composição do Comitê, designando membros adicionais de outros órgãos municipais, conforme as demandas específicas do Plano de Ação, observados os princípios da impessoalidade e da eficiência.
Art. 4º O mandato dos membros do Comitê Gestor da Autorregularização será enquanto perdurar a vigência do Programa Receita Social Autorregularização.
§ 1º Em caso de vacância de cargo de membro titular do Comitê Gestor da Autorregularização, o Prefeito Municipal, como Chefe do Poder Executivo, nomeará novo membro para completar o mandato remanescente, mediante indicação do órgão ou departamento respectivo, observados os critérios de composição estabelecidos no art. 3º.
§ 2º A exoneração de membros ocorrerá por iniciativa do Prefeito Municipal, por motivo de interesse público, ou por decisão do próprio membro, mediante comunicação formal.
Art. 5º O Comitê Gestor da Autorregularização reunir-se-á ordinariamente com freqüência mínima quinzenal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, dois membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade dos membros titulares, podendo ocorrer de forma presencial ou remota, por meio de videoconferência ou outros recursos eletrônicos disponíveis, constituindo quórum para deliberação a maioria simples dos presentes.
§ 2º As deliberações serão tomadas por voto da maioria absoluta dos membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 3º As atas das reuniões serão lavradas pelo Departamento Jurídico do Município, a quem caberá a responsabilidade pela elaboração e registro das mesmas.
Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Autorregularização, representado pela Secretaria Municipal de Finanças:
I - Convocar e presidir as reuniões, coordenando as discussões e deliberações;
II - Representar o Comitê perante o Prefeito Municipal, a Receita Federal do Brasil e outros órgãos de controle;
III - Supervisionar a execução das ações do Plano de Ação, garantindo o cumprimento dos prazos e metas;
IV - Assinar os relatórios e documentos oficiais do Comitê, bem como designar relatores para análises específicas;
V - Zelar pela integração com os demais setores municipais e pela alocação de recursos necessários às atividades.
Art. 7º Os trabalhos do Comitê Gestor da Autorregularização serão desenvolvidos de forma honorífica, sem ônus adicional para o erário municipal, cabendo aos membros utilizar os recursos e estrutura disponíveis no âmbito de suas respectivas secretarias ou departamentos.
§ 1º Eventuais despesas operacionais, como material de consumo ou deslocamentos, serão custeadas pelo orçamento municipal, mediante autorização prévia do Prefeito e observância da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
§ 2º Não haverá remuneração ou gratificação adicional aos membros.
Art. 8º O Comitê Gestor da Autorregularização integrar-se-á ao Plano de Ação para Autorregularização como Anexo I, servindo como instrumento normativo para a execução das medidas de conformidade fiscal e previdenciária, em harmonia com as diretrizes da Portaria RFB nº 632/2025.
Art. 9. Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o término do Programa Receita Social Autorregularização ou enquanto perdurar sua necessidade, revogado expressamente por ato posterior.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins/TO, em 27 de fevereiro de 2026.
Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal