Lei nº 352/2026, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe Sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo e o seu Quadro de Cargo e Salários e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins, Estado do Tocantins, Senhora Lucilene Irineu Moraes no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constitição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organzacional permanente, representado pela administração direta, integrados por setores de atividades conexas que devem funcionar de maneira uniforme.
Parágrafo Primeiro: A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais.
Parágrafo Segundo: Auxiliam diretamente os Secretários Municipais, os Titulares de Departamentos e Setores ou Serviços às Secretarias subordinadas.
Art. 2º - A Administração se constitui de serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
- Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito;
- Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o exercício de planejamento, comando, fiscalização, execução, controle e orientação normativa do Poder Executivo;
- Controle Interno, Órgão que constitui um dos princípios basilares da Administração Pública com função de ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COMANDO E CONTROLE.
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Adminitratação Direta fica assim constituída:
I - GABINETE DO PREFEITO
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria Especial;
- Assessoria Jurídica;
- Diretoria de Comunicação e Jornalismo;
- Junta de Serviço Militar
II - SECRETARIAS MUNICIPAIS:
- –Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
- – Secretaria Municipal de Assistência Social;
- – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
- – Secretaria Municipal de Finanças;
- – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Saneamento;
- – Secretaria da Mulher;
- – Secretaria de Relações Intitcionais,Capitação de Recursos e Planejamento Estratégico;
- – Secretaria Municipal de Saúde.
III - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º - A Estrutura Organizacional de cada uma das Secretarias compreende os seguintes níveis:
Secretarias no Municipio, nível de execução. Os seguintes Departamentos, Setores:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO;
Departamento Municipal de Convênios;
Departamento Municipal de Gestão de Licitação e Contratos;
Departamento Municipal de Iluminação Pública;
Departamento de Infraestrutura, planejamento e Urbanismo;
Departamento de Patrimônio;
Departamento de Obras;
Departamento de Recursos Umano;
Departamento de Transporte;
Fundo Municipal de Administração
Ouvidoria do Município;
Setor de de Arquivos e Digitalização
Subsecretaria de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
- Departamento Tributos, Arrecadação e Fiscalização;
- Departamento de almoxarifado;
- Departamento de Compras;
- Departamento de Cadastros Imobiliários;
- Departamento Municipal de contabilidade;
- Tesouraria.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER;
-
- Coordenação Pedagógica;
- Coordenação da EJA;
- Coordenação de Merenda Escolar;
- Coordenação do Sistema de Avaliação Municipal Educacional - SAME
- Departamento da Juventude.
- Departamento de Alimentação Escolar;
- Departamento de Cultura;
- Departamento de Esporte e Lazer;
- Diretoria de Comunicação Esportiva;
- Fundo Municipal de Educação;
- Supervisão de Educação Infartil;
- Supervisão de Educação Especial;
- Supervisão de Transporte Escolar;
- Supervisão de Ensino Fundamental;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
- Departamento de Atenção Básica;
- Departamento de Endemias;
- Departamento/ Coordenação de Serviços de Enfermagem;
- Departamento de Unidade de Saúde;
- Departamento de Vigilância Sanitária;
- Fundo Municipal de Saúde;
- Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Epidemiológica;
- Tesouraria.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
- Conselho Tutelar;
- CRÁS – Centro de Referência de Assistência Social;
- Centro de Convivência;
- Departamento Municipal de Assistência Social;
- Fundo Municipal de Assistência Social;
- Tesouraria.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SANEAMENTO:
-
- Departamento de Saneamento Básico;
- Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
- Departamento Municipal de Jardinagem;
- Departamento Municipal de Limpeza Pública;
- Departamento Municipal Meio Ambiente e Saneamento;
- Departamento Municipal de Turismo;
- Fundo Municipal de Meio Ambiente.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER:
Coordenação de Ações.
VIII – SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CAPITAÇÃO DE RECURSOS:
- Departamento de Capitação de Recursos;
- Departameto de Ralações Institucionais;
- Coordenação de Projetos e Planejamentos;
IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
-
- Departamento Controle Interno.
- – De direção médio ou superior, representada pelo Controlador Geral do Município, com funções relativas à lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações intersecretarias;
- – De assessoramento, relativo as funções de apoio direto ao secretário do município nas suas responsabilidades e atribuições;
- – De atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de planejamentos e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e permanentes da secretaria.
Art. 5º - A competência dos órgãos descritos no artigo 4º e das unidades estruturas básicas comuns a todas às Secretarias Municipais, ficam assim definidas:
– GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito é o órgão dirigido pelo Chefe de Gabinete, nomeado pelo Prefeito, com as seguinte atribuições e competências:
-
- Assistir ao Prefeito no trato das questões, providências e iniciativas de seu expediente particular;
- Assessorar o Prefeito em todos os assuntos por ele especificado;
- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica;
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO;
A Secretaria Municipal de Administração Geral é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo Prefeito, com as seguintes atribuições e competências:
-
- Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinentes a administração municipal;
- Buscar com organismos governamentais e não governamentais, a parceria necessária ao apoio a produção agropecuária;
- Conservar as ruas e logradouros públicos, limpos e conservados.
- Coordenar e articular com as demais unidades administrativas todo o processo administrativo;
- Executar e fiscalizar obras do Município;
- Fiscalizar as obras edificadas com recursos do O.G.U, O.G.E. e O.G.M.
- Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo municipal;
- Manter os serviços de Planejamento e fiscalização urbana;
- Manutenção do cemitério;
- Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;
- Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros públicos;
- Promover as melhorias da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;
- Zelar pela conservação das vias e pavimentação urbana, desenvolver a política municipal de comércio e turismo de conformidade com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal;
- Zelar pela documentação do departamento de pessoal;
- Zelar pela guarda, conservação e controle de patrimônio público;
- Zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários;
- Zelar pela manutenção e conservação dos veículos do município;
- Zelar pela segurança da comunidade;
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
-
- Avaliar, permanentemente, a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira;
- Controlar o volume dos investimentos públicos, com recursos do município e de outras fontes sejam estaduais ou federais;
- Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;
- Manter a guarda e movimentação de valores do município;
- Promover as compras e o armazenamento;
- Promover o controle da documentação contábil.
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte, e Lazer, é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo(a) Prefeito(a), com as seguintes atribuições e competências:
-
- Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino;
- Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do município;
- Desenvolver toda a política de desenvolvimento educacional, a nível de ensino fundamental, ensino profissionalizante, desenvolvimento cultural e desportivo.
- Incentivar e desenvolver o esporte a nível municipal.
- Promover a melhoria da qualidade de ensino;
- Promover a melhoria do sistema de distribuição da merenda escolar;
- Promover e apoiar as atividades esportivas e de lazer;
- Promover e apoiar as atividades ligadas à cultura;
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
-
- A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no plano municipal de saúde;
- Compete a Secretaria Municipal da Saúde – assessorar o Prefeito em assuntos de Saúde Pública, cabendo-lhe ainda;
- Executar a política de saúde do município, nos termos das Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90 e Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- Exercer as atividades de exame de sanidade mental e capacidade física para fins de admissão, licenças, reversão, readaptação e aposentadoria de servidores públicos;
- Fiscalizar e exercer perícia médica para efeito de risco de vida, saúde e insalubridade nos serviços público e privado;
- Gerir a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, coordenar e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- Manter intercâmbio com órgão governamentais e outras entidades, visando a execução de serviços de defesa sanitária do município;
- Preparar, coordenar e executar a implantação dos programas de saúde;
- Programar e executar serviços de atendimento médico à população carente;
- Programar e executar serviços de atendimento odontológico a população carente;
- Promover a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
- Promover a fiscalização das atividades que possam comprometer a saúde pública;
- Realizar programas de campanhas de medicina preventiva junto às famílias do Município;
- Supervisionar e atuar em conjunto com o Gestor do Fundo Municipal de Saúde na gestão das políticas e ações do fundo;
- A gestão do Fundo Municipal de Saúde;
- Fomentar a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e nos estabelecimentos de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 1º - Ao Departamento de Saúde compete exercer as atividades administrativas e gerenciais previstas para manutenção das ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto nos incisos deste artigo, e as atividades correlatas.
§ 2º - Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete exercer as atividades previstas nos incisos 1,2,3,4 e 5 deste artigo, e as atividades correlatas.
§ 3º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde determinar o cumprimento das atividades previstas no inciso 8 deste artigo, e as atividades correlatas.
§ 4º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde, fiscalizar as ações de todos os servidores lotados na Secretaria de Saúde do Município, bem como determinar a correção de qualquer irregularidade detectada e se necessário ordenar a instauração de procedimento de sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar, devendo ser ratificado pelo Prefeito Municipal;
§ 5º - O Fundo Municipal de Saúde será gerido pelo Gestor do Fundo, que atuará em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, sendo a ele subordinado e terá as seguintes atribuições:
-
-
- Gerir e Coordenar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho de Saúde;
- Manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referente à empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
- Manter, em coordenação como setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
- Encaminhar à contabilidade geral do município:
- Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
- Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;
- Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
-
- Desenvolver ações visando a integração da comunidade na busca de soluções de amparo aos menos favorecidos;
- Desenvolver políticas de Assistência Social;
- Promover ação de conscientização quanto ao uso dos empreendimentos entregues as pessoas carentes;
- Promover o bem estar da população
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SANEAMENTO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Saneamento o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
-
- Desenvolver política de preservação ambiental no município;
- Fomentar o apoio aos pequenos e médios agropecuaristas;
- Incentivar a Indústria e o Comércio no Município;
- Incentivar, implantar e subsidiar o ecoturismo e o turismo em geral no município;
- Assegurar a limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais;
- Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao meio ambiente;
- Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral;
- Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;
- Promover o Saneamento básico no Município.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER:
Será a responsavel por:
- Desenvolver e aplicar políticas públicas para garantir os direitos da mulher;
- Combater as desigualdades de gêneros;
- Promver a autonomia feminina;
- Combater a violência contra a mulher;
- Planejar, coordenar, articular e acompanhar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gêneros e a defesa dos direitos da mulher a as diretrizes do organismo de políticas para a mulher.
A Secretaria da mulher será responsável também por:
- Elaborar, coordenar esupervisionar a execução de programas, projetos e ações de políticas voltadas para as mulheres;
- Prestar assessoria às demais secretarias e orgãos municipais nas questões relacionadas às políticas públicas para as mulheres;
- Promover campnhas e ações de conscietização sobre igualdade de gêneros e prevenção de violência contra a mulher;
- Coordenar e executar políticas de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação vulnerabilidade ou violência,
- Representar o município junto a fóruns, conselhos, comitês e eventos relacionados a questões de gêneros e aos direitos das mulheres.
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPITAÇÃO DE RECURSOS E PLANEJAMENTO ESTRATÉRGICO:
Tem a finalidade de de articula, coordenar e executar ações e políticas públicas valtadas para o relacionamentos institucional com os demais entes da federação, organizações da sociedade civil, setor privado e entidades internacionais, bem como a capitação de recursos financeiros e planejamento estratérgico das ações a serem desenvolvidas pelo município.
A secretaria Municipal de Relações Institucionais, Capitação de Recurso e Planejamento Estratérgico será responsável também por:
- Desenvolver e implementar políticas e estratérgia de relacionamento institucional do município com a união, com o estado e com os municípios e com organismos internacionais;
- Identificar, estruturar e viabilizar fontes de capitação de recursos financeiros junto a programas e projetos de organismos nacionais e internacionais, bem como com a iniciativa privada;
- Propor e coordenar asssinatura de convênios, parcerias e acordos de cooperação entre o município e outras entidades publicas ou privadas;
- Promover o fortalecimento da imagem institucional do município, mantendo uma comunicação ativa com os diversos publicos e instituições relevantes para o município;
- Assessorar o prefeito municipal no planejamento das ações da relações institucionais, visando a implementação das políticas públicas municipais.
X– CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
É Orgão Central do Sistema de Auditoria da Prefeitura que tem a finalidade de orientar, previnir e fiscalizar a ação dos orgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade, a correção dos aspéctos formais e morais da administração pública e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.
A Controladoria Geral do Município valer-se-á dos serviços de apoio administrativo, da assessoria jurídica, de especialistas de outros orgãos da prefeitura ou de outras instituições no desenvolvimento de seus trabalhos.
A Controladoria Geral do Município terá a função também de:
- Assegurar os registros contábeis e financeiros do município sejam precisos e confiáveis;
- Detectar os erros, desperdícios ou irregularidades, depois que já tenha acontecido, permitindo a adoção posterior de ações corretivas, através de controles corretivos.
- Detectar os erros, desperdícios ou irregularidades, no momento que eles ocorrem, permitindo a adoção de medidas tempestivas de correção, através de controles detectivos;
- Evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades, através de controles preventivos;
- Proteger os recursos do município;
Art. 6º - São atribuições dos secretaries Municipais:
- Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as determinadas pelo Prefeito.
- Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua decisão;
- Exercer a liderança sobre os setores afetos e cada pastas;
- Promover a administração da secretaria em estrita observância das disposições legais;
Art. 7º - O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal está embasado nos princípios constitucionais e está de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e nesta Lei.
Art. 8º - Constitui parte integrante desta Lei os anexos I a II, compreendendo o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de provimento, diretos e vantagens atribuidas ao funcionário.
Art. 9º - Os cargos em comissão da administração do Municipio são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, constant do anexo I desta Lei.
Parágrafo 1º - Sempre que possivel, os cargos de chefia serão lotados por servidores do mesmo setor ou departamentos, desde que preencham os requisites exigidos para o exercício da função.
Art. 10º - Fica criada a gratificação de função de até 100% (cem por cento) sobre o salário base para todos os servidores do quadro efetivo e/ou comissionado, que dela fizerem jus, de acordo com disponibilidade de verbas, execetuando-se Secretários Municipais.
Art. 11º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constants do Anexo II, com as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso publico de provas, os cargos que exigem níveis básicos e médio e de provas e títulos para os cargos que exigem nível superior, Segundo os principio de carreira.
Art. 12º - As carreiras são constituídas de cargos de mesma orientação professional, nos níveis básicos (elementar e Auxiliar), médio e superior, atendidos os requisites de escolaridade, esperiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas típicas.
Art. 13º - Para fins de provimento dos cargos de carreira exigir-se-á:
- Segundo a escolaridade:
- Nível básico – Elementar I – Escolaridade não exigida;
- Nível básico – Elementar II – Ensino Fundamental Incompleto;
- Nível básico – Auxiliar – Ensino Fundamental completo;
- Nível médio – Ensino Médio Completo;
- Nível superior, para os que tenham concluído o curso superior, com registro no respectivo órgão de classe.
- Segundo a experiência ou profissionalização:
Curso de magistério, para professores do ensino fundamental e curso de aperfeiçoamento para professores das escolas da zona rural.
-
- Experiência em atividade com aparelhos e máquinas de valores consideráveis, sem escolaridades comprovadas;
- Profissional, com escolaridade de nível médio;
- Treinamento especifico, além do nível básico de escolaridade;
Art. 14º - A movimentação e desenvolvimento do funcionário em progressão horizontal, dar-se-á por concurso publico.
Parágrafo 1º - Será concedido ao servidor efetivo, um adicional de 5%(cinco por cento) sobre a sua remuneração, a cada cinco anos de efetivo exercicio prestado ao Municipio, em progressão horizontal, desde que, durante o periodo tenham tido assiduidade integral (sem nenhuma falta não justificada) e não tenha sofrido quaisquer punições disciplinares.
Parágrafo 2º - Aos atuais servidores do Município, que forem aprovados em concurso publico, sera contado, para efeito do parágrafo anterior, o tempo de serviço prestado ao Município, anteriores ao concurso, desde que atendidas as exigências do parágrafo anterior.
Art. 15º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço publico municipal é de 40h(quarenta) horas semanais.
Parágrafo 1º - Os profissionais medicos, odontólogos e Enfermeiro cumprirão jornada especial de trabalho equivalente a 20h (vinte) horas semanais, em turnos de 04(quarto) diárias de atendimento.
Parágrafo 2º - Os professores terão a carga horária minima de 20h (vinte) horas/aula e serão regidos por esta Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei nº 193/2018
Parágrafo 3º - As demais funções que exigirem jornada especial de trabalho, na forma da legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Portária do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16º - O enquadramento dos servidores estáveis sera feito mediante transposição para cargos similares, via decreto, observadas as diretrizes estabelecidadas neste Lei.
Art. 17º - Os salarios estabelecidos nos anexos integrantes desta Lei serão atualizados de acordo com a legislação vigente do salário mínimo vigente no país, exceto os secretarios municipais.
Art. 18º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcionalíssimo e ocorrerá somente para o atendimento de situação expressamente justificada ou para realização de servicos temporarios e de real interesse publico, pelo prazo fixado em decreto do Poder Executivo, não podendo este ser superior há doze meses.
Art. 19º - Aos portadores de deficiência física, ficam assegurada 2% (dois por cento) das vagas dos cargos a serem preenchidos, que serão reservados para a concorrência entre os candidates portadores de deficiência física, cujas funções deverão ser compatíveis à percepção psíquico-motora e ao manejo operacional que requer para o seu desempenho.
Art. 20º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a sua aprovação.
Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicacão, revogadas todas as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei Municipal nº 328/2025 de 18 de Fevereiro de 2025
Gabinete da Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGOS
|
QTD
|
SALÁRIOS
|
|
GABINETE DO PREFEITO
|
|
|
|
Assessor Jurídico (Advogado)
|
01
|
18.000,00
|
|
Assessor(a) Especial
|
02
|
1.700,00
|
|
Diretor de Assuntos Extratégicos e Politicos
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) de Comunicação e Jornalismo
|
01
|
2.500,00
|
|
Chefe de Gabinete
|
01
|
2.500,00
|
|
Secretário da JSM-Junta de Serviço Militar
|
01
|
1.800,00
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
|
|
Assessor(a) Administrativo
|
01
|
1.621,00
|
|
Diretor de Departamento de Infraestrura e Urbanismo
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor de Departamento de Transporte
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor de Departamento de Obras
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) de Convênios
|
01
|
2.000,00
|
|
Diretor(a) de Gestão de Licitações e Contratos
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) Departamento de Patrimônio
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos
|
01
|
2.500,00
|
|
Encarregado do Setor de Arquivos e Digitalização
|
01
|
1.800,00
|
|
Fiscal de Contratos
|
01
|
1.700,00
|
|
Ouvidor do Município
|
01
|
2.500,00
|
|
Secretário(a) Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano
|
01
|
4.500,00
|
|
Sub-Secretário(a) Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
|
|
4.000,000
|
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
|
Controlador Geral do Município
|
|
4.500,00
|
|
Diretor de Controle Interno
|
|
2500,00
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
|
Agente de Fiscalização
|
01
|
1.621,00
|
|
Diretor de Almoxarifado;
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) de Departamento de Contabilidade;
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) do Departamento de Arrecadação;
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) do Departamento de Compras;
|
01
|
2.500,00
|
|
Secretário(a) Municipal de Finanças;
|
01
|
4.500,00
|
|
Diretor de Departamento de Cadastro Imobiliário
|
|
2.500,00
|
|
Tesoureiro
|
01
|
2.500,00
|
|
CARGOS
|
QTD
|
SALÁRIOS
|
|
SEC. MUN. DE EDUC., CULT. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
|
|
Assistente de Eventos
|
01
|
1.621,00
|
|
Coordenador(a) de apoio à merenda escolar
|
01
|
5.130,63
|
|
Digitador(a) do Programa Bolsa Família
|
01
|
1.62,00
|
|
Coordenador(a) Pedagógico
|
10
|
5.130,63
|
|
Coordenador(a) Pedagógico de Informática
|
01
|
5.130,63
|
|
Coordenador(a) Pedagógico da Escola do Campo
|
01
|
5.130,63
|
|
Coordenador(a) de Programas e Projetos Educacionais
|
01
|
5.130,63
|
|
Coordenador de Sistema de Avaliação Municipal Educacional - SAME
|
01
|
5.130,63
|
|
Diretor(a) de Cultura
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) de Unidade Escolar
|
04
|
5.130,63
|
|
Diretor(a) do Departamento de Esporte e Lazer
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) do Departamento da Juventude
|
01
|
2.500,00
|
|
Inspetor Escolar
|
02
|
5.130,63
|
|
Orientador(a) Educacional
|
02
|
5.130,63
|
|
Secretario(a) de Unidade Escolar
|
02
|
2.500,00
|
|
Secretária Executiva
|
01
|
4.000,00
|
|
Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
|
01
|
4.500,00
|
|
Supervisor da Educação Especial
|
01
|
5.130,63
|
|
Supervisor(a) de Educação Infantil
|
02
|
5.130,63
|
|
Supervisor(a) de Ensino Fundamental
|
02
|
5.130,63
|
|
Supervisor(a) de Transporte Escolar
|
01
|
5.130,63
|
|
Técnico(a) do PAR-Plano de Ações Articuladas 20h.
|
01
|
1.621,00
|
|
Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação
|
01
|
2.500,00
|
|
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
|
|
Diretor(a) de Atenção Primária
|
01
|
2.500,00
|
|
Coordenador(a) de Endemias
|
01
|
1.700,00
|
|
Coordenador(a) de Enfermagem
|
01
|
3.500,00
|
|
Coordenador(a) de Vigilância Sanitária
|
01
|
1.700,00
|
|
Coordenador(a) do Setor Municipal de Vigilância em Saúde e Epidemiológica
|
01
|
1.700,00
|
|
Diretor(a) de Unidade de Saúde
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) de Unidade de Saúde Família
|
01
|
2.500,00
|
|
Encarregado de Bomba D’água
|
02
|
1.621,00
|
|
Encarregado de Farmácia – EF
|
01
|
1.621,00
|
|
Fiscal de Vigilância Sanitaria
|
02
|
1.621,00
|
|
Secretário(a) Municipal de Saúde
|
01
|
4.500,00
|
|
Tesoureiro(a) do Fundo Municipal de Saúde
|
01
|
2.500,00
|
|
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|
Coordenador(a) do CRAS
|
01
|
2.500,00
|
|
Coordenador(a) do Centro de Convivência
|
01
|
2.500,00
|
|
Coordenador(a) dos Programas Sociais
|
01
|
1.700,00
|
|
Diretor(a) da Proteção Social Básica
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor(a) do Programa Bolsa Família/Cadastro Único
|
01
|
2.500,00
|
|
Secretario(a) Executivo dos Conselhos
|
01
|
1.800,00
|
|
Secretário(a) Municipal Assistência Social
|
01
|
4.500,00
|
|
Supervisor(a) do Programa Criança Feliz
|
01
|
1.700,00
|
|
Tesoureiro(a) do Fundo de Assistência Social
|
01
|
2.500,00
|
| |
|
|
|
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SANEAMENTO
|
|
Diretor do Departamento de Jardinagem
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor de Departamento de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comécio;
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor do Departamento de Limpeza Pública
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Saneamento;
|
01
|
2.500,00
|
|
Diretor de Serviço de Inspação Municipal - SIM
|
01
|
2.500,00
|
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo,
Agricultura, Pecuária, Induústria Comércio e Saneamento
|
01
|
4.500,00
|
|
Tesoureiro
|
01
|
2.500,00
|
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGOS
|
QTD
|
SALÁRIOS
|
|
Ensino Médio/Técnico
|
|
|
|
Escolaridade Exigida
|
|
|
|
Agente de Contratação Pública (Técnico)
|
01
|
4.000,00
|
|
Agente Comunitário de Saúde
|
13
|
3.242,00
|
|
Agente de Vigilância Sanitária
|
02
|
1.621,00
|
|
Almoxarife
|
01
|
1.621,00
|
|
Assistente Administrativo
|
18
|
1.621,00
|
|
Auxiliar Administrativo
|
08
|
1.621,00
|
|
Auxiliar de Consultorio Dentário
|
02
|
1.621,00
|
|
Auxiliar de Enfermagem
|
10
|
2.375,00
|
|
Auxiliar de Op. de Máquinas Pesadas
|
01
|
2.000,00
|
|
Bibliotecário(a)
|
02
|
1.621,00
|
|
Digitador do Programa Bolsa Família
|
04
|
1.621,00
|
|
Eletricista
|
02
|
1.621,00
|
|
Fiscal de Tributos
|
02
|
2.120,00
|
|
Fiscal de Postura e Meio Ambiente
|
02
|
1.621,00
|
|
Guarda de Endemias
|
04
|
3.242,00
|
|
Instrutor de Atividades Esportivas
|
05
|
1.621,00
|
|
Instrutor (a) de Capoeira
|
02
|
1.621,00
|
|
Instrutor da Dança
|
03
|
1.621,00
|
|
Instrutor de Música
|
02
|
1.621,00
|
|
Técnico Ambiental
|
02
|
2.500,00
|
|
Técnico de Enfermagem
|
10
|
3.325,00
|
|
Técnico em Contabilidade
|
01
|
2.500,00
|
|
Técnico em Higiene Bucal
|
01
|
1.621,00
|
|
Técnico em Raio X
|
01
|
1.621,00
|
|
Ensino Fundamental
|
|
Escolaridade Exigida
|
|
Auxiliar de Jardinagem
|
06
|
1.621,00
|
|
Auxiliar de Seviços Gerais
|
56
|
1.621,00
|
|
Auxiliar de Viverista
|
02
|
1.621,00
|
|
Copeira
|
04
|
1.621,00
|
|
Coveiro
|
02
|
1.621,00
|
|
Gari
|
20
|
1.621,00
|
|
Jardineiro
|
01
|
1.621,00
|
|
Lavadeira
|
04
|
1.621,00
|
|
Merendeira
|
27
|
1.621,00
|
|
Motorista Categoria CNH “B”
|
06
|
1.621,00
|
|
Motorista Categoria “C ou D”
|
11
|
1.621,00
|
|
Motorista Categoria CNH “D”
|
09
|
1.621,00
|
|
Monitor de Ônibus Escolar
|
10
|
1.621,00
|
|
Vigia
|
49
|
1.621,00
|
|
Zeladora
|
24
|
1.621,00
|
|
Nível Auxiliar
|
|
Nível Médio/Técinco
|
|
Auxiliar de Consultorio Dentário
|
02
|
1.621,00
|
|
Auxiliar de Mecânico
|
01
|
1.621,00
|
|
Mecânico (Técnico)
|
01
|
2.200,00
|
|
Operador de Máquina
|
02
|
2.000,00
|
|
Operador de Trator de Esteira
|
01
|
2.000,00
|
|
Operador de Trator de Pneu
|
01
|
1.621,00
|
|
Oprerador de Motoniveladora
|
02
|
2.000,00
|
|
Operador de Pá Carregadeira
|
02
|
2.000,00
|
|
Operador de Retroescavadeira
|
02
|
2.000,00
|
|
Operador de Restroescaveira Hidráulica
|
01
|
2.000,00
|
|
Recepcionista
|
08
|
1.621,00
|
|
Tratorista
|
06
|
1.621,00
|
|
Viverista
|
01
|
1.621,00
|
|
Cargos Exclusivos Secretaria de Assistência
Socia - Nível Médio
|
|
|
|
Digitador do Programa Bolsa Família
|
02
|
1.621,00
|
|
Entrevistador Social
|
02
|
1.621,00
|
|
Facilitador de Oficina do Crás – com formação superior em serviço social ou pedagogia (30h)
|
01
|
3.300,00
|
|
Monitor de Programas Sociais
|
04
|
1.621,00
|
|
Orientador Social do Crás
|
03
|
1.621,00
|
|
Orientador Social do Centro de Convivência
|
04
|
1.621,00
|
|
Técnico do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
|
01
|
1.700,00
|
|
Visitador do Programa Criança Feliz
|
02
|
1.621,00
|
| |
|
|
|
Cargo Exclusivo da Secretaria de Assistência
Social Nível - Superior
|
|
|
|
Técnico de Referência de Proteção Social Especial 30 horas
|
01
|
3.300,00
|
|
Nível Superior
|
|
Assistente Social (20 horas)
|
06
|
2.200,00
|
|
Controlador do Município
|
01
|
4.500,00
|
|
Enfermeiro (40) horas
|
10
|
4.750,00
|
|
Farmacêutico
|
02
|
3.500,00
|
|
Médico Clínico Geral
|
02
|
14.000,00
|
|
Nutricionista (20 horas)
|
04
|
2.200,00
|
|
Odontólogo
|
02
|
4.293,96
|
|
Psicólogo (20 horas)
|
05
|
2.200,00
|
|
Psicopedagogo Clínico (20 horas)
|
02
|
2.200,00
|
|
Professor com Licenciatura em Ciências Biologicas (20 horas)
|
02
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em Ciências da Computação (20 horas)
|
03
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em Educação Física (20 horas)
|
02
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em Geografia (20 horas)
|
02
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em História (20 horas)
|
02
|
2.565,32
|
|
Professor de Língua Inglesa
|
01
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em Matemática (20 horas)
|
03
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em Lingua Portuguesa (20 horas)
|
05
|
2.565,32
|
|
Professor com Licenciatura em Padagogia (20 horas)
|
75
|
2.565,32
|
|
Professor de Atendimento Especializado
|
02
|
2.565,32
|
|
Professor de Arte/Teatro
|
01
|
2.200,00
|
|
Professor com Licenciatura em Música
|
01
|
2.200,00
|
|
Professor com Licenciatura em Dança
|
01
|
2.200,00
|
|
Professor de Projeto de Vida (Nível Superior)
|
01
|
2.565,32
|
|
Técnico de Informática TI (40 horas)
|
02
|
2.200,00
|
Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal