EDITAL SEMED 001 /2026
Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2025.
A presidente da Comissão de Avaliação de desempenho, da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião do Tocantins – SEMED, no Estado do Tocantins, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto na portaria nº 003 de 17 de março de 2025, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente Progressão referente ao ano de 2025, de que trata a Lei 193 e 195 de 24 de outubro de 2018 e 29 de novembro de 2018, Plano de Carreira e Remuneração PCR, para os servidores do Quadro Efetivo do Sistema Municipal de Educação de São Sebastião do Tocantins Tocantins, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de Progressão de que tratam os artigos 4º a 10 da Lei PCR nº 193 e 195, de 24 de outubro de 2018 e 195 de novembro de 2018, é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe e nível, denominadas progressões horizontal e vertical.
2. A Progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho, dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro Efetivo.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Comissão de Avaliação de desempenho funcional, através da SEMED.
4. A Relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito Municipal, será elaborada e publicada pela Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO II
PÚBLICO-ALVO
1. O Processo de Progressão tratado neste Edital se destina aos Integrantes da Classe Efetiva da Educação do Município de São Sebastião do Tocantins, abrangidos pela Lei nº 193 e 195, PCR.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão, o servidor que preencher os seguintes requisitos:
1.1. Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, no nível em que o seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado para o processo de 2025.
1.2. Obter resultado positivo, igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total prevista em cada ano de Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o PCR.
2. Para a Progressão de um nível para o outro, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa da classe a que o servidor pertença;
2.1. O cômputo do interstício, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital.
2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA, quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
a) para exercer, junto à Prefeitura Municipal conveniadas com a Secretaria de Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional SEMED – Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
b) para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro Efetivo da Educação, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 2 (dois) dirigentes/diretor escolar, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
c) designado para função retribuída mediante gratificação por função, a que se refere o artigo 20 e 21 da Lei PCR nº 193, de 24 de outubro de 2018;
d) afastado/licença no artigo 14, da Lei PCR nº 193, de 24 de outubro de 2018.
3. Os afastamentos e as licenças que não estiverem previstos neste edital, nem nas disposições das resoluções que o normatizam, DESCONTARÃO da contagem de tempo do efetivo exercício para participação no processo de progressão.
4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor, na administração pública municipal.
2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, pertencentes ao Efetivo da Educação Municipal.
3. A Avaliação de Desempenho Individual, terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede aquele em que será realizada a Avaliação de Desempenho, conforme segue:
a. Avaliação de Desempenho Individual – 2025, considerando o ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025.
4. A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim, por esta Comissão de Avaliação.
O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo, será de responsabilidade da Comissão/SEMED, respeitando o cronograma conforme segue:
I – Autoavaliação;
II – Avaliação pelo o colega indicado pelo servidor;
III – Avaliação do chefe imediato;
IV – Avaliação do chefe mediato
As etapas acima serão feitas de 15/01/2026 a 30/01/2026
V – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Comissão de Avaliação:
a) O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela Comissão de Avaliação será de 3 (três) dias, a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
b) A Comissão de Avaliação terá 7 (sete) dias a partir do dia em que o servidor entrou com reconsideração para decisão, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
c) Da decisão da Comissão de Avaliação, não caberá recurso.
VI - O Relatório de Ação para o Desenvolvimento, deverá ser validado pela Comissão de Avaliação até 17/02/2026;
VII- Concluídas as etapas de autoavaliação e avaliação, a Comissão de Avaliação emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.
5. O processo de Avaliação de Desempenho Individual, será formalizado por meio do Formulário de Avaliação e pelo Relatório de Ação para o Desenvolvimento:
a. Formulário de Autoavaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na Autoavaliação e na avaliação pela Equipe Gestora;
b. Relatório de Ação para o Desenvolvimento: instrumento em que a Comissão de Avaliação consolidará o resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual, e refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais, para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
6. A Autoavaliação constitui peso de 30% (trinta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual, enquanto a avaliação da Equipe Gestora constitui peso igual a 70% (setenta por cento).
7. A avaliação pela Equipe Gestora compreende peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual, para o servidor que não contar com a autoavaliação.
CAPÍTULO VI
DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora, caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
2. Comissão de Avaliação procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Comissão de Avaliação, será de 3 dias a partir da data da ciência do servidor.
4. A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.
5. Da decisão da Comissão de Avaliação, de que trata este Capítulo, não caberá recurso.
CAPÍTULO VII
DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito municipal, será elaborada e publicada pela Comissão de Avaliação/SEMED.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “Progressão Recurso”, constante na lista junto a Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo, estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma, senão a descrita no item 2 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e, quando for o caso, documentos comprobatórios.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO FINAL
1. A progressão far-se-á por ato específico da Comissão de Avaliação, da Secretaria de Educação de São Sebastião do Tocantins, SEMED.
2. A progressão de que trata este Edital, produzirá efeitos pecuniários, a partir de fevereiro de 2026, para o respectivo processo.
3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão, serão emitidos pela Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares, que se refiram ao processo de progressão, alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
3. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos, serão analisados e resolvidos pela Comissão de Avaliação/SEMED.
São Sebastião do Tocantins - TO, 21 de janeiro de 2026.
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Aris-Valda Maracaipe Chaves Sousa
Secretária Municipal de Educação