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MATÉRIAS DO Diário Nº 227

quarta, 31 de dezembro de 2025

“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências. Unidade: Prefeitura Municipal
“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências.

DECRETO Nº 058, 30 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências."

A Prefeita Municipal DE são sebastião do tocantins, ESTADO DO tocantins, no uso da atribuição que lhe conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do município e com fulcro no Art. 35 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Art. 359-F da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o cancelamento de todo os empenhos não liquidados.

Art. 2º - Fica determinado também o cancelamento de todo o resto a pagar não processados.

Art. 3º - Fica ainda determinado, o cancelamento dos restos a pagar processado que não tenham o processo de despesa devidamente ordenado, atestado por ordenadores de despesa e acompanhado de documentação comprobatória e que esteja em posse do Poder Executivo Municipal de administração direta ou indireta.

Art. 4º - Fica determinado ao departamento de contabilidade do município que execute o determinado neste decreto e proceda os cancelamentos necessários ao final deste exercício.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.

Gabinete da Prefeita, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025.

Lucilene Irineu Moraes

Prefeita Municipal

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