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MATÉRIAS DO Diário Nº 223

segunda, 17 de novembro de 2025

DECRETO nº 053, 10 de novembro de 2025. Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA nº 150, 10 de novembro de 2025. Delega presidência para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007 Unidade: Prefeitura Municipal
Projeto 1ª Conferencia Municipal de Saneamento Básico "Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico" Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO "Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico" Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO "Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico" Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003 /2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PARECER DE APROVAÇÃO No. 06 /2025 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMITÊ DE COORDENAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO nº 053, 10 de novembro de 2025. Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.

DECRETO nº 053, 10 de novembro de 2025.

Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.

O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ(MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sr.ª. LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 187/2001, de 25 setembro de 2001.

DECRETA

Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á no dia 03 do mês de dezembro de 2025, das 18:00h às 22:00h, no galpão da praça do peixe, situado na Av. Imperatriz, S/N, com rua Araguaia, s/n. Centro, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.

Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.

Art. 3º A audiência terá início impreterivelmente às 18:00 horas, com qualquer número de presentes.

Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo às 22 horas e 30 minutos.

Art. 4º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:

I. Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;

II. Número do documento de identificação;

III. A entidade pública ou privada a que pertence; e,

IV. Assinatura.

Art. 5º A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da (definir entidade ou órgão, se couber).

Parágrafo Único. O presidente da Audiência Pública será a secretária Municipal de meio ambiente Genizia Paula Ferreira Lima. nomeada através de Portaria.

Art. 6º. São prerrogativas do Presidente da Sessão:

I. Designar os membros para composição da mesa;

II. Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;

III. Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;

IV. Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;

V. Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

VI. Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.

Art. 7º A Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:

I. Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;

II. Controlar o tempo das intervenções orais;

III. Registrar o conteúdo das intervenções;

IV. Sistematizar as informações;

V. Elaborar a ata da Sessão;

VI. A guarda da documentação produzida na audiência.

Art. 8º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de São Sebastião do Tocantins, sem distinção de qual quer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.

Art. 9º São direitos dos participantes:

I. Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;

II. Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública; Art. 10º São deveres dos participantes:

I. Respeitar o roteiro da Audiência Pública;

II. Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

III. Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

Art. 11º É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição. Parágrafo único - A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.

Art. 12º A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.

Parágrafo único - Somente será aceita a ficha entregue num prazo de até 5 (cinco) minutos após o término da apresentação do PMSB.

Art. 13º A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I. Credenciamento com assinatura da lista de presença;

II. Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Tocantins, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;

III. Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;

IV. Apresentação do PMSB pela empresa contratada;

V. Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;

VI. Respostas às sugestões e recomendações;

VII. Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.

Art. 14º O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13º será 40 (quarenta) minutos.

Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.

Art. 15º Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13º, observada a ordem de inscrição para manifestação.

Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.

Art. 16º Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.

Art. 17º O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.

Parágrafo único - Caberá à empresa contratada o direito de resposta "a posteriori" por escrito. Art. 18º. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

Art. 19º Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.

Art. 20º As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.

Art. 21º Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.

Art. 22º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.

____________________________________________

Lucilene Irineu Moraes

Prefeita Municipal

PORTARIA nº 150, 10 de novembro de 2025. Delega presidência para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007

PORTARIA nº 150, 10 de novembro de 2025.

Delega presidência para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.

O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ(MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sr.ª. LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 187/2001, de 25 setembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1° - DELEGAR a Genizia Paula Ferreira Lima, na condição de PRESIDENTE atribuição para presidir a Audiência Pública para o Plano Municipal de Saneamento Básico, coordenando os trabalhos no dia 03 do mês de dezembro de 2025, ás 18h00, no Galpão da Praça do Peixe, situado na Av. Imperatriz, S/N, Centro.

Art 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.

_________________________________________

Lucilene Irineu Moraes

Prefeita Municipal

Projeto 1ª Conferencia Municipal de Saneamento Básico "Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"

Projeto 1ª Conferencia Municipal de Saneamento Básico

"Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"

1. Introdução

Audiência Pública e a Conferência Municipal de Saneamento Básico são instrumentos de participação social previstos na legislação brasileira, em especial na Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico) e no Decreto nº 11.445/2023, que regulamenta a política pública de saneamento, que apresenta os seguintes pontos relevantes:

  • Obrigatoriedade do PMSB: O município só pode contratar serviços se tiver um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) atualizado, o que exige participação social (audiências e conferências).
  • Transparência nos contratos: A sociedade deve ser consultada sobre mudanças na prestação de serviços (ex.: privatização, PPPs).

Este projeto tem como objetivo estruturar a realização desses eventos, garantindo transparência, democracia e efetividade na discussão e deliberação de políticas municipais de saneamento.

2. Objetivos

2.1. Objetivo Geral

Promover a participação social na elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), conforme exigido pela Lei nº 11.445/2007.

2.2. Objetivos Específicos

  • Debater os principais desafios do saneamento básico no município (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana).
  • Coletar propostas da sociedade civil para melhoria dos serviços.
  • Fortalecer o controle social sobre as políticas públicas de saneamento.

3. Público-Alvo

  • Representantes do Poder Público Municipal (prefeitura, secretarias, Câmara de Vereadores).
  • Empresas prestadoras de serviços (água, esgoto, resíduos).
  • Conselhos Municipais (Meio Ambiente, Saúde, Cidades, etc.).
  • Organizações da Sociedade Civil (ONGs, associações comunitárias, movimentos sociais).
  • Universidades e especialistas em saneamento.
  • Cidadãos interessados.

4. Metodologia

4.1. Audiência Pública (Etapa Preparatória)

  • Finalidade: Apresentar e discutir o PMSB ou temas relevantes do saneamento antes da conferência.
  • Formato:
    • Mesa de abertura com autoridades.
    • Exposição técnica sobre a situação do saneamento no município.
    • Debate aberto com contribuições dos participantes.
    • Registro em ata e coleta de propostas.

4.2. Conferência Municipal de Saneamento Básico

  • Estrutura:
    • Credenciamento dos participantes.
    • Solenidade de abertura com autoridades e representantes da sociedade.
    • Painel temático (água, esgoto, resíduos, drenagem).
    • Grupos de trabalho (GTs) para discussão de eixos temáticos.
    • Plenária final para votação das propostas e eleição de delegados.

5. Nomeação da Equipe Organizadora

    • O município deverá nomear uma equipe organizadora da Conferência Municipal de Saneamento com membros das secretarias de saúde, meio ambiente, infraestrutura e Urbanismo.
    • Deve ser escolhido um membro da equipa para coordenar a equipe.
    • Os membros podem ser membros do comitê executivo ou de coordenação da elaboração do plano de saneamento básico
  • Processo:
    • Essa equipe será a responsável pela organização do evento.
    • Poderá ser montado um grupo de WhatsApp para agilidade nos debates e decisões, com a presença da equipe de apoio da UFT.

6. Cronograma

Etapa

Prazo

Planejamento e formação da comissão organizadora

10 dias

Divulgação (rádio, redes sociais, cartazes)

30 dias antes

Conferência Municipal

Data definida

Sistematização e envio de propostas

15 dias após

7. Recursos Necessários

  • Estrutura: Local acessível, sonorização, mesas, cadeiras.
  • Materiais: Crachás, formulários de propostas, certificados.
  • Divulgação: Rádio, redes sociais, carro de som, parceria com veículos locais.
  • Apoio: Secretarias municipais, conselhos, universidades.

8. Marco Legal

  • Lei nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico).
  • Decreto nº 7.217/2010 (Regulamentação da Lei do Saneamento).
  • Lei nº 8.069/1990 (ECA) – Participação de adolescentes em conselhos.
  • Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Gestão democrática urbana.

9. Considerações Finais

A realização da Audiência Pública e Conferência Municipal de Saneamento Básico é fundamental para garantir a transparência e efetividade das políticas públicas na área. A participação popular assegura que as demandas locais sejam consideradas no planejamento e execução dos serviços de saneamento.

Observações importantes:

✔ Publicação: Deve ser divulgado no Diário Oficial do Município, site da prefeitura e veículos locais.
✔ Acessibilidade: Garantir intérpretes de LIBRAS e acesso para pessoas com deficiência.
✔ Transparência: Todas as propostas devem ser documentadas em ata e disponibilizadas publicamente.

Responsáveis pela Execução:

  • Comissão Organizadora (representantes do governo municipal e sociedade civil).
  • Secretaria Municipal de Infraestrutura/Saneamento/Meio Ambiente/Saúde.
  • Conselho Municipal de Saneamento (se houver) ou Conselho Municipal de Saúde.

Este projeto está em conformidade com as leis brasileiras e pode ser adaptado conforme as especificidades do município.

Anexos:

  • Modelo de Edital de convocação.
  • Formulário de propostas.
  • Regimento interno da conferência.

São Sebastião do Tocantins, 12 de novembro de 2025

______________________________________________

Genizia Paula Ferreira Lima

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO "Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"

São Sebastião do Tocantins, 17 de julho de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

"Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"

O Município de São Sebastião do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto nº 11.445/2023, CONVOCA a população, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados para participarem da  Conferência Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá nos seguintes termos:

1. OBJETIVOS

Discutir e propor melhorias para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Avaliar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico

2. DATA, LOCAL E HORÁRIO

  • Data: 03/12/2025 (três de dezembro de dois mil e vinte e cinco).
  • Local: Galpão da Praça do Peixe.
  • Horário: das 18h00 ás 22h00.

3. PÚBLICO PARTICIPANTE

Poderão participar:

  • Cidadãos residentes no município.
  • Representantes de entidades da sociedade civil (ONGs, associações, sindicatos).
  • Gestores públicos municipais e estaduais.
  • Empresas prestadoras de serviços de saneamento.
  • Universidades e especialistas na área.

4. INSCRIÇÕES

  • Período: Durante o credenciamento do evento.
  • Local: Galpão da Praça do Peixe.
  • Documentação: Carteira de identidade (para cidadãos) ou documento de representação institucional (para entidades).

5. PROGRAMAÇÃO

Horário

Atividade

18h00

Credenciamento

18h30

Solenidade de abertura

19h00

Palestra: "Situação do Saneamento em São Sebastião do Tocantins"

20h00

Grupos de Trabalho (GTs) por eixo temático

21h00

Plenária final e votação de propostas

21h30

Aprovação do Plano Municipal

22h00

Encerramento

6. EIXOS TEMÁTICOS

  1. Abastecimento de água potável.
  2. Esgotamento sanitário e tratamento de esgoto.
  3. Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.
  4. Drenagem e manejo das águas pluviais.
  5. Governança, regulação e participação social.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

As propostas aprovadas serão incorporadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

O regulamento interno da conferência será disponibilizado no site https://www.saosebastiaodotocantins.to.gov.br/ ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

São Sebastião do Tocantins, 12 de novembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO "Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"

São Sebastião do Tocantins, 17 de julho de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

"Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"

O Município de São Sebastião do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto nº 11.445/2023, CONVOCA a população, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados para participarem da  Conferência Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá nos seguintes termos:

1. OBJETIVOS

Discutir e propor melhorias para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Avaliar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico

2. DATA, LOCAL E HORÁRIO

  • Data: 03/12/2025 (três de dezembro de dois mil e vinte e cinco).
  • Local: Galpão da Praça do Peixe.
  • Horário: das 18h00 ás 22h00.

3. PÚBLICO PARTICIPANTE

Poderão participar:

  • Cidadãos residentes no município.
  • Representantes de entidades da sociedade civil (ONGs, associações, sindicatos).
  • Gestores públicos municipais e estaduais.
  • Empresas prestadoras de serviços de saneamento.
  • Universidades e especialistas na área.

4. INSCRIÇÕES

  • Período: Durante o credenciamento do evento.
  • Local: Galpão da Praça do Peixe.
  • Documentação: Carteira de identidade (para cidadãos) ou documento de representação institucional (para entidades).

5. PROGRAMAÇÃO

Horário

Atividade

18h00

Credenciamento

18h30

Solenidade de abertura

19h00

Palestra: "Situação do Saneamento em São Sebastião do Tocantins"

20h00

Grupos de Trabalho (GTs) por eixo temático

21h00

Plenária final e votação de propostas

21h30

Aprovação do Plano Municipal

22h00

Encerramento

6. EIXOS TEMÁTICOS

  1. Abastecimento de água potável.
  2. Esgotamento sanitário e tratamento de esgoto.
  3. Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.
  4. Drenagem e manejo das águas pluviais.
  5. Governança, regulação e participação social.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

As propostas aprovadas serão incorporadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

O regulamento interno da conferência será disponibilizado no site https://www.saosebastiaodotocantins.to.gov.br/ ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

São Sebastião do Tocantins, 12 de novembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003 /2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003 /2025

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Tocantins – TO, em consonância com o decreto nº 053/2025 avisa ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, de todas as naturezas e razões sociais, bem como quaisquer pessoas interessadas que no dia 03 do mês de dezembro de 2025, às 18h00min, no Galpão da Praça do Peixe, situado na Avenida Imperatriz, s/n, centro, neste município, promoverá Audiência Pública da Conferência Municipal de Saneamento Básico com a finalidade de colher sugestões e recomendações para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de São Sebastião do Tocantins - TO, conforme a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

A Audiência Pública obedecerá, em resumo, o seguinte roteiro:

18h00min - Credenciamento com assinatura da lista de presença;

18h30min - Abertura da Audiência Pública;

19h00min - Apresentação do PMSB pelo Comitê Executivo do PMSB;

20h00min - Abertura para participação social, mediante ficha de inscrição, com respostas às sugestões e recomendações;

21h00min - Encerramento com aprovação do PMSB;

A regulamentação da Audiência Pública encontra-se disposta no decreto nº 053/2025.

São Sebastião do Tocantins - TO, 06 de novembro de 2025.

PARECER DE APROVAÇÃO No. 06 /2025 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO COMITÊ DE COORDENAÇÃO

PARECER DE APROVAÇÃO No. 06 /2025 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

COMITÊ DE COORDENAÇÃO

Município: São Sebastião do Tocantins

O Comitê de Coordenação, nomeado pelo Decreto No. 010/2025 de 28 de janeiro de 2025 da Prefeitura municipal de São Sebastião do Tocantins - TO, declara a sua aprovação da realização da Conferência Municipal de Saneamento Básico de São Sebastião do Tocantins que será realizada no dia 03 de dezembro de 2025 às 18h no Galpão da Praça do Peixe.

Sem mais, este comitê declara aprovada a realização da audiência pública e encaminha ao Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual Funasa do Estado do Tocantins para análise e aprovação nos Termos do Convênio TED FUNASA n° 10/2017, que entre si celebram à Fundação Nacional de Saúde — FUNASA e a Universidade Federal do Tocantins (UFT), visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

São Sebastião do Tocantins, 05 de novembro de 2025.

Assinaturas:

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