SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 214

quarta, 08 de outubro de 2025

TERMO DE ADESÃO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 049/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.  Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 141, 07 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 19.724.006/0001-30, situada na Avenida Imperatriz, nº 515 - Centro, representada pela Gestora Municipal, a Sr. ARIS-VALDA MARACAIPE CHAVES SOUSA, brasileira, casada, portadora do RG n° 225.076 – SSP/TO e inscrita no CPF sob o n° ***.***.621-34, residente e domiciliado na Av. Imperatriz, nº 387, Centro – São Sebastião do Tocantins – TO, tendo como uma das vencedora a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.676.271/0001-88, situada na Estrada do Palmital, n.º 5.000, Palmital -Saquarema/RJ -CEP: 28.993-000, neste ato representada pelo seu Procurador, o Sr. JOÃO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO BUCHUD.

Firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº114.133 de 01 de abril de 2021, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, dá pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 01/2022 e seus Anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1. O presente termo tem por objeto Adesão à Ata de Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de mobiliários escolares, destinados a atender às demandas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de São Sebastião do Tocantins – TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termode Adesão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICÍPIO

    1. O objeto contratado constitui-se em:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNID

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

 

LOTE I

   

-

-

1

CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTOIMPACTO. CONJUNTO COMPOSTO

DE 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 1 MESA CENTRAL.

42

Und

R$ 6.890,00

R$ 289.380,00

2

CADEIRA COM PRANCHETA LATERAL

113

Und

R$ 850,00

R$ 96.050,00

3

CARTEIRA UNIVERSITÁRIA EMPILHÁVEL

110

Und

R$ 750,00

R$ 82.500,00

 

TOTAL:

     

R$ 467.930,00

Valor global de R$ 467.930,00 (Quatrocentos e sessenya e sete mil e novecentos e trinta reais).

2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

    1. Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade de Cada Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente;
    2. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 15 (quize) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos;
    3. A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos produtos e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos;
    4. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta;
    5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no Edital referente ao Pregão Eletrônico 01/2025, dentre outras sanções cabíveis elencadasno mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 14.133/2021.
    6. Os produtos objeto deste Termo de Adesão, deverão ser entregues intactos e contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de fabricação e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento;
    7. A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

    1. Após a assinatura e publicação do Termo de Adesão, a empresa estará apta ao fornecimento dos produtos licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Educação de São Sebastião do Tocantins – TO.
    2. O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.
    3. A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos produtos/materiais, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
    4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais ea Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS

– CRF.

    1. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
    2. A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária:

ÓRGÃO: Fundo Municipal de Educação
UNIDADE: Fundo Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 – Manutenção da Educação Infantil
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006 – Manutenção da Educação Infantil
NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE: 112 – Recursos Próprios / 113 – FUNDEB

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 90 (noventa) dias para efetivar Contratação e Aquisição solicitada, em conformidade com o disposto no Art. 31, no Inciso III do Decreto Federal de nº 11.462/23.

6.2 A vigência do referido Termo de Adesão será em conformidade com a Ata de Registro de nº 03/2025.

6.3 O Termo de Adesão e Contrato terá se extrato publicado de acordo com a legislação e no site do município de Natividade/TO, e suas integra, após assinada será disponibilizada no mesmo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigos 138 e 139, da Lei 14.133/2021 esuas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações no Decreto Federal nº 11.462/23 e na Ata de Registro de Preços de nº 03/2025, oriundado Pregão Eletrônico nº 01/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2025 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e seus anexos, obrigando- se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

São Sebastião do Tocantins - TO, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.724.006/0001-30

ARIS-VALDA M. CHAVES SOUSA

contratante

DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

inscrita no CNPJ nº 11.676.271/0001-88 representada pelo seu Procurador, Sr. JOÃO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO BUCHUD CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHA 01: CPF:

TESTEMUNHA 02: CPF

CONTRATO DE Nº 053/2025

Contrato oriundo da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE – TO,

celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS- TO e a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 19.724.006/0001-30, situada na Avenida Imperatriz, nº 515 - Centro, representada pela Gestora Municipal, a Sr. ARIS-VALDA MARACAIPE CHAVES SOUSA, brasileira, casada, portadora do RG n° 225.076 – SSP/TO e inscrita no CPF sob o n° ***.***.621-34, residente e domiciliado na Av. Imperatriz, nº 387, Centro – São Sebastião do Tocantins – TO, e por outro lado a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.676.271/0001- 88, situada na Estrada do Palmital, n.º 5.000, Palmital -Saquarema/RJ -CEP: 28.993-000, neste ato representada pelo seu Procurador, o Sr. JOÃO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO BUCHUD, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente termo de contrato de adesão, decorrente da PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2025 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1182/2025, mediante as cláusulas a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

    1. O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 03/2025, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 01/2025, do tipo Menor Preço Por Grupo, de acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e demais normas pertinentes e respectivas atualizaçãos, e ainda, pelas condições estabelecidas, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2013.
    2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
    3. Este Contrato é lavrado com vinculação a adesão do Pregão Eletrônico de nº 01/2025 e Ata de Registro de Preço de nº 03/2025.
    4. Integram o presente Contrato, os respectivo Processo Administrativo sob o nº 1182/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

    1. Constitui-se objeto deste instrumento o objeto AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCATINS – TO e seus

Anexos e condições e termos estabelecidos no Termo de Adesão.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

    1. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
      1. Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Proposta da Contratada;
      2. Termo de Adesão de ata;
      3. Termo de Adesão de Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

    1. O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
  1. ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNID

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

 

LOTE I

   

-

-

1

CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTOIMPACTO. CONJUNTO COMPOSTO

DE 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 1 MESA CENTRAL.

42

Und

R$ 6.890,00

R$ 289.380,00

2

CADEIRA COM PRANCHETA LATERAL

113

Und

R$ 850,00

R$ 96.050,00

3

CARTEIRA UNIVERSITÁRIA EMPILHÁVEL

110

Und

R$ 750,00

R$ 82.500,00

 

TOTAL:

     

R$ 467.930,00

O valor global para a presente contratação é R$ 467.930,00 (novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e setenta reais).

FORMA DE PAGAMENTO

      1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA.
      2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
      3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a CONTRATADA isenta ou beneficiária de redução de alíquotade qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

    1. O Prazo de vigência do contrato inicia-se a partir da publicação deste instrumento contratual e vigorará por um período de 12 (doze) meses. O Prazo para assinatura do Contrato pela CONTRATADA será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

ÓRGÃO: Fundo Municipal de Educação
UNIDADE: Fundo Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 – Manutenção da Educação Infantil
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006 – Manutenção da Educação Infantil
NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE: 112 – Recursos Próprios / 113 – FUNDEB

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

    1. DA CONTRATADA:
      1. Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a CONTRATADA deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinaro termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
      2. Uma vez contratada, esta deverá fornecer o objeto de acordo com a solicitação no prazo de 5 dias uteis a serem contados a partir emissão/recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
      3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
      4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega do objeto contratado;
      5. Zelar pela perfeita entrega do objeto contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
      6. Entregar o objeto contratado em observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
      7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico de nº 01/2025.
      8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
      9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal.

DA CONTRATANTE:

      1. Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
        1. Convocar a CONTRATADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato;
        2. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de objeto licitados referentes ao objeto, quando necessário;
        3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA;

        1. Assegurar-se das boas condições do objeto contratado, verificando sempre a sua qualidade;
        2. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da entrega do objeto contratado;
        3. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto contratado.
        4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

    1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
    2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede

do Fundo Municipal de Educação de São Sebastião do Tocantins – TO ou em locais devidamenteautorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.

    1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
    2. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
    3. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.
    4. O Município de São Sebastião do Tocantins/TO reservasse o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    5. Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
    6. A aquisição, deverão ser fornecidos de IMEDIATA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
    7. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 14.133/2021.
    8. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestora do Fundo Municipal de Educação.

CLÁUSULA NOVE – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    1. Pelo atraso c inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes sanções:
  1. — Advertência: A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do Art. 156, §10, e Art. 155, inciso I, da Lei n°14.133/2021. A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
    1. Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
    2. Cotação errônea parcial ou total da proposta. devidamente justificada;
    3. Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem ern prejuízo financeiro à Administração;
    4. Demais casos faltosos que não importem em prcjuizo financeiro à Administração.
  2. - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas cm lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
    1. Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;

h) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15", o (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;

e) Por inexecução total injustilicada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;

  1. Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias 'Reis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
  2. Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente

não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;

  1. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do Art. 156, §30, da Lei n° 14.133/2021.

Ill - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:

  1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 03 (tits) anos, aplicada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, nos termos do Art. 156, §4°, da Lei n° 14.133/2021.

IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Sebastião do Tocantins- TO, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme ocaso, de acordo com o disposto no Art. 156, §4", da Lei IV 14.133/2021:

  1. Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
  2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
  3. Cometer fraude fiscal;
  4. Não mantiver a proposta;
  5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; OFalhar ou fraudar na execução do Contrato;

9) Fizer declaração falsa;

  1. Comportar-se de modo inideoneo;
  2. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
  3. Não executar total ou parcialmente o contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Prefeitura enquanto perdurarem Os motivos determinantes da sanção ou ate que seja requerida a reabilitação ao Prefeito(a) Municipal, a qual sera concedida sempre que a con tratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes da in fração e depois de decorrido o prazo de um ano, racultada a (Mesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do Art. 156. §5" e §6". da 1.ci n'' 14.133/2021.

  1. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
  2. Nenhuma pagamento sera efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, denim do prazo previsto.
  3. Os montantes pecuniarios derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizadas monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem corno

a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.

  1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (Art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021).
    1. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
    2. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
    3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
    4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa;
    5. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL

    1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
  1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a III do art. 138, da Lei Federal de nº 14.133/21;
  2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
  3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
    1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
    2. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133/2021e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

    1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 14.133/2021 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO

    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Augustinópolis - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
    2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

São Sebastião do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de Setembro 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.724.006/0001-30

ARIS-VALDA M. CHAVES SOUSA

contratante

DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

inscrita no CNPJ nº 11.676.271/0001-88

representada pelo seu Procurador, Sr. JOÃO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO BUCHUD CONTRATADA

TESTEMUNHA 01: CPF: TESTEMUNHA 02: CPF:

DECRETO Nº 049/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 

DECRETO Nº 049/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 

Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social – REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico – REURB-E. Estabelece critério para calcular o justo valor pela aquisição de imóvel público municipal pelo beneficiário da Regularização Fundiária classificado como de Interesse Específico (Reurb-E), conforme a exigência do art. 16 da Lei Federal nº 13.465/2017, e dá outras providências. 

A PREFEITA DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCONTINS -TO., no uso das atribuições que lhe confere o art. 69º § IV e art. 70º § 11 da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB–S e Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E;

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem insegurança jurídica às famílias moradoras dessas áreas, impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;

CONSIDERANDO que os parcelamentos implantados no Município em função do quadro de irregularidade apresentam diversas desconformidades com elementos que dificultam sua formalização legal nas diretrizes convencionais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos;

CONSIDERANDO que as ações de regularização fundiária, entendida de forma ampla, buscam transformar gradativamente por meio de cronogramas de obras, a realidade de nosso Município;

CONSIDERANDO que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social, à moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial, o patrimônio cultural relativo ao modo de vida da população;

CONSIDERANDO que o imóvel já pertence ao regularizando, e que este procedimento visa tão somente outorgar-lhe a propriedade, não implicando em qualquer venda de bens,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a metodologia para determinação de preço nos processos de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb-E, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados.

Art. 2º Na Reurb-E promovida sobre bem público, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada.

Art. 3º. A classificação da modalidade de regularização fundiária, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse específico (REURB-E), será feita mediante estudo social, realizado por meio de entrevistas socioeconômicas ou análise de informações pré-existentes no banco de dados do município.

Art. 4º. Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social – REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que não possua renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários-mínimos;

Parágrafo Único. O Município, por meio da Comissão de Regularização Fundiária, orientará e assistirá aos que precisarem, esclarecendo acerca do procedimento e da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.

Art. 5º. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as seguintes exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 8.666/93 :

autorização legislativa para alienação de bens da administração pública direta, autárquica e fundacional; e

avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.

Parágrafo único. Na venda direta prevista no art. 84 da Lei nº 13.465/2017 , será necessária a avaliação prévia para definição do valor a ser cobrado na alienação.

Art. 6º. A regularização fundiária de núcleos urbanos informais constituídos por unidades imobiliárias residenciais (com renda superior ao quíntuplo salário-mínimo) e não residenciais poderá ser feita por meio da Reurb-E.

Parágrafo único. Consideram-se unidades imobiliárias não residenciais aquelas unidades comerciais, industriais, mistas, dentre outras, desde que atendam os objetivos da Reurb.

Art. 7º. Na REURB-E promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor

§ 1º Considera-se justo valor da unidade imobiliária regularizada os seguintes percentuais do valor do metro quadrado atribuído pelo município em que o imóvel esteja localizado, através da planta genérica, atualizada conforme determina a legislação, aplicados aos imóveis residenciais ou mistos.

0,5 (meio por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

1,0% (um por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 100,000,00 (cem mil reais);

1,5 % (um e meio por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

2,0 % (dois por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 150.000,01 (cento e cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 2000.000,00 (duzentos mil reais).

2,5 % (dois e meio por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

3,0 % (três por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo).

Art. 8º. Os ocupantes com renda de até 10 (dez) salários-mínimos, a aquisição poderá ser realizada em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, anualmente atualizadas, sem incidência de juros, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e com parcela mensal não inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente; e

Art. 9º. Para ocupantes com renda acima de 10 (dez) salários-mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, anualmente atualizadas, sem incidência de juros, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e com parcela mensal não inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente.

Art. 10º. No pagamento previsto no art. 12, incisos I e II do § 1º não será considerado o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.

Art. 11º. O beneficiário ficará dispensado do pagamento previsto no artigo 12 deste Decreto, se comprovar que a aquisição do imóvel ocorreu por meio de doação ou comprove o efetivo pagamento realizado integralmente à época, caso a aquisição tenha ocorrido por outra forma.

Art. 12º. As áreas de propriedade do poder público registradas no Cartório de Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da REURB, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma da Lei Federal nº 13.465/2017 e homologado pelo juiz.

Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins/TO, em 07 de outubro de 2025.

Lucilene Irineu Moraes

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 141, 07 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 141, 07 de outubro de 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ (MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sra. LUCILENE IRINEU MORAES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal,

CONSIDERANDO, o artigo 1°, da Lei n° 323/2024 de 08 de outubro de 2024, pelo foi criado o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, órgão consultivo e fiscalizador, de caráter permanente e composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltada à promoção de políticas públicas para a juventude do município.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Juventude – CMJ do município de São Sebastião do Tocantins/TO, composta pelos membros distribuídos da seguinte forma.

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Aris-Valda Maracaipe Chaves Sousa, CPF: ***.***.621-34.

Suplente: Josileide Fernandes Lima, CPF: ***.***.041-20.

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Vitória Ribeiro Martins Rodrigues, CPF:***.***.751-73.

Suplente: Albenielsen Pereira de Oliveira, CPF:***.***.191-71.

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Caiane Nunes Ferreira, CPF:***.***.881-92.

Suplente: Savio Pereira Rodrigues, CPF:***.***.171-70.

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Matheus da Silva Marques, CPF:***.***.291-28, que exercerá a função de Vice-Presidente do Conselho.

Suplente: Claubio Gomes de Sousa, CPF: ***.***.513-72

Representantes do Movimento Estudantil:

Titular: Moab Saraiva Ferreira Silva Aguiar, CPF:***.***.761-28 que exercerá a função de 2° Secretária.

Suplente: João Maciel Alves Nunes, CPF: ***.***.231-09.

Representantes do Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade:

Titular: Cindy Pereira Lima, CPF:***.***.331-09, que exercerá a função de Presidente do Conselho.

Suplente: Verônica dos Santos Silva, CPF: ***.***.041-00.

Representantes da Juventude Rural:

Titular: Rita Costa e Silva Teixeira, CPF: ***.***.191-27.

Suplente: Cibele Dias Benicio, CPF: ***.***.251-64.

Representantes Diversidades Religiosas:

Titular: Gilberto da Silva Marques, CPF ***.***.551-00 que exercerá a função de 1° Secretário.

Suplente: Joás Filho Pinheiro de Sousa, CPF:***.***.611-05.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos dias sete do mês de outubro de 2025.

LUCILENE IRINEU MORAES

Prefeita Municipal

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