quinta, 02 de outubro de 2025
TERMO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 19/2025 EXPEDIENTE TCE/TO nº 12690/2025
O Município de São Sebastião do Tocantins – TO, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 19/2025, cujo objeto era o registro de preços para aquisição de material permanente, estimado no valor de R$ 1.193.225,20.
A decisão decorre do Parecer Técnico emitido pela Unidade de Controle Interno, que apontou vícios insanáveis no processo, tais como: ausência de critérios técnicos nos quantitativos estimados, indícios de sobrepreço, falhas na pesquisa de preços, omissão de documentos no SICAP LCO e restrição à competitividade, o que compromete a legalidade, economicidade e transparência do certame.
Diante disso, a Administração Municipal determina a revogação imediata do procedimento licitatório, visando resguardar o interesse público e evitar possíveis danos ao erário.
Fica ainda estabelecido que será elaborado novo Estudo Técnico Preliminar (ETP), acompanhado de pesquisa de preços adequada, bem como observada a correta alimentação do SICAP LCO e do Portal da Transparência, para a realização de novo procedimento em conformidade com a legislação vigente.
São Sebastião do Tocantins – TO, 02 de Outubro de 2025.
LUCILENE IRINEU MORAES
Prefeito Municipal
IVON SOUZA RAMOS
Agente de Contratação
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 19/2025 EXPEDIENTE TCE/TO nº 12690/2025
O Município de São Sebastião do Tocantins – TO, por intermédio do Fundo Municipal de Administração, Infraestrutura e Planejamento e da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 19/2025, cujo objeto era o registro de preços para aquisição de material permanente, com valor estimado em R$ 1.193.225,20.
A decisão fundamenta-se em Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno, que apontou falhas insanáveis no processo, notadamente a ausência de critérios técnicos nos quantitativos estimados, indícios de sobrepreço, falhas na pesquisa de preços, omissão de documentos no SICAP LCO e restrição à competitividade, o que compromete a regularidade do certame.
Diante disso, a Administração Municipal determina a revogação do procedimento licitatório, com a posterior elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar (ETP) e pesquisa de preços adequada, em observância à Lei nº 14.133/2021.
São Sebastião do Tocantins – TO, 01 de Outubro de 2025.
LUCILENE IRINEU MORAES
Prefeito Municipal
IVON SOUZA RAMOS
Agente de Contratação