CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS – TO
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA no âmbito do Conselho Tutelar do Município de São Sebastião do Tocantins – TO e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 151/2015, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta em seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o art. 86 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a proteção integral e a necessidade de articulação das políticas públicas no Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 151/2015 prevê a utilização de instrumentos adequados de registro e sistematização de informações pelo Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 139/2010 e demais normativas, que dispõem sobre a política de atendimento e a utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA como ferramenta nacional de padronização e monitoramento dos atendimentos;
CONSIDERANDO o Plano de Implantação do SIPIA aprovado pelo CMDCA, que prevê etapas, responsabilidades, capacitação e infraestrutura necessária à sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Implantação e Acompanhamento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Tocantins.
Art. 2º - O Comitê terá caráter deliberativo, consultivo e de acompanhamento, cabendo-lhe coordenar, monitorar e avaliar à implantação e utilização do SIPIA no município.
Art. 3º - O Comitê será composto por, no mínimo, 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a paridade entre representantes do poder público
e da sociedade civil, conforme segue:
I – 02 representantes do CMDCA;
II – 02 representantes do Conselho Tutelar;
III – 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 01 representante da Sociedade Civil organizada (entidade inscrita no CMDCA).
Parágrafo único. O Ministério Público local será convidado a participar como membro permanente.
Art. 4º - Compete ao Comitê:
I – Coordenar o processo de implantação do SIPIA;
II – Elaborar e revisar o Plano de Ação Municipal do SIPIA;
III – Promover capacitações e formações continuadas;
IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
V – Articular com a rede de proteção, órgãos governamentais e não governamentais a integração do SIPIA nas políticas públicas.
Art. 5º - O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Tocantins, 30 de setembro de 2025.
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Presidente(a) do CMDCA