quinta, 07 de agosto de 2025
DECRETO nº 043, 11 de julho de 2025.
Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ(MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sr.ª. LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 187/2001, de 25 setembro de 2001.
DECRETA
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á no dia 09 do mês de setembro de 2025, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convivência Municipal, situado na Av. Imperatriz, S/N, Centro, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.
Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 3º A audiência terá início impreterivelmente às 08:00 horas, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo às 12 horas e 30 minutos.
Art. 4º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I. Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
II. Número do documento de identificação;
III. A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV. Assinatura.
Art. 5º A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da (definir entidade ou órgão, se couber).
Parágrafo Único. O presidente da Audiência Pública será o(a) Prefeito(a) Municipal ou quem dele(a) receber delegação para tal tarefa através de Portaria.
Art. 6º. São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I. Designar os membros para composição da mesa;
II. Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;
III. Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV. Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V. Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI. Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 7º O(A) Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:
I. Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II. Controlar o tempo das intervenções orais;
III. Registrar o conteúdo das intervenções;
IV. Sistematizar as informações;
V. Elaborar a ata da Sessão;
VI. A guarda da documentação produzida na audiência.
Art. 8º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de São Sebastião do Tocantins, sem distinção de qual quer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.
Art. 9º São direitos dos participantes:
I. Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;
II. Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública; Art. 10º São deveres dos participantes:
I. Respeitar o roteiro da Audiência Pública;
II. Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III. Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 11º É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição. Parágrafo único - A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.
Art. 12º A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.
Parágrafo único - Somente será aceita a ficha entregue num prazo de até 5 (cinco) minutos após o término da apresentação do PMSB.
Art. 13º A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I. Credenciamento com assinatura da lista de presença;
II. Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Tocantins, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;
III. Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
IV. Apresentação do PMSB pela empresa contratada;
V. Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;
VI. Respostas às sugestões e recomendações;
VII. Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.
Art. 14º O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13º será 40 (quarenta) minutos.
Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.
Art. 15º Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13º, observada a ordem de inscrição para manifestação.
Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.
Art. 16º Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.
Art. 17º O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.
Parágrafo único - Caberá à empresa contratada o direito de resposta "a posteriori" por escrito. Art. 18º. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 19º Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.
Art. 20º As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.
Art. 21º Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.
Art. 22º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de julho de 2025.
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Lucilene Irineu Moraes de Sousa
Prefeita Municipal
DECRETO nº 045, 01 de agosto de 2025.
Estabelece o regulamento para a realização da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de São Sebastião do Tocantins, como instrumento participativo para formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326/2006) e demais legislações aplicáveis.
O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ(MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sr.ª. LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 187/2001, de 25 setembro de 2001.
DECRETA
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de São Sebastião do Tocantins realizar-se-á no dia 19 de agosto de 2025, das 08h00 às 12h00, no Centro de Convivência Municipal, situado na Av. Imperatriz, S/N, Centro, com a finalidade de promover um espaço democrático de debate entre representantes do poder público, sociedade civil, trabalhadores e produtores rurais, visando à formulação de propostas para subsidiar a criação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município de São Sebastião do Tocantins.
Art. 2º A Conferência terá como objetivo específico coletar sugestões, recomendações e demandas relacionadas à agricultura familiar, agropecuária, assistência técnica, comercialização, crédito rural, segurança alimentar e sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. A Conferência será aberta à participação de toda a população, entidades e instituições interessadas, observados os limites físicos do espaço.
Art. 3º A Conferência terá início impreterivelmente às 08h00, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo às 12h30.
Art. 4º O público presente deverá assinar lista de presença contendo:
I. Nome legível, endereço, e-mail e telefone;
II. Documento de identificação;
III. Entidade pública ou privada a que pertence (se houver);
IV. Assinatura.
Art. 5º A Conferência será conduzida por um Presidente, designado conforme este decreto, com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Parágrafo único. O Presidente da Conferência será o(a) Prefeito(a) Municipal ou quem for por ela(‑e) designado(a) por Portaria específica.
Art. 6º São atribuições do Presidente da Sessão:
I. Designar os membros da mesa de abertura;
II. Estabelecer as regras da conferência e orientar os trabalhos;
III. Decidir sobre a pertinência das intervenções e questões;
IV. Deliberar sobre interrupções, suspensões ou prorrogações da sessão;
V. Prorrogar falas quando julgar necessário.
Art. 7º O Presidente da sessão poderá designar um moderador e secretários para auxiliar nos trabalhos da Conferência.
Compete ao moderador e aos secretários:
I. Inscrever os participantes conforme a ordem de solicitação;
II. Controlar o tempo das falas;
III. Registrar o conteúdo das manifestações;
IV. Sistematizar e elaborar a ata da sessão;
V. Guardar os documentos gerados.
Art. 8º Poderá participar da Conferência qualquer cidadão residente no município, mediante inscrição conforme regulamento deste decreto.
Art. 9º São direitos dos participantes:
I. Expressar livremente suas opiniões;
II. Apresentar sugestões para as políticas públicas municipais.
Art. 10º São deveres dos participantes:
I. Respeitar a ordem do evento;
II. Obedecer ao tempo de fala e à ordem de inscrição;
III. Agir com respeito aos demais.
Art. 11º Para participar com sugestões ou dúvidas, é obrigatória a inscrição prévia.
Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência das falas.
Art. 12º A inscrição poderá ser feita presencialmente, no momento do credenciamento ou até 5 (cinco) minutos após a apresentação do tema principal.
Art. 13º A Conferência seguirá a seguinte ordem:
I. Credenciamento dos participantes e assinatura da lista de presença;
II. Abertura oficial pelo representante da Prefeitura, com composição da mesa;
III. Apresentação dos objetivos e regras da Conferência;
IV. Exposição temática pela equipe técnica da Secretaria de Agricultura;
V. Intervenções dos inscritos;
VI. Respostas e encaminhamentos;
VII. Leitura dos principais pontos e encerramento.
Art. 14º A exposição do tema principal terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
Parágrafo único. Não será permitida intervenção durante a exposição.
Art. 15º Os participantes terão até 3 (três) minutos para cada manifestação.
Parágrafo único. Será permitida uma intervenção oral de até 1 (um) minuto, mediante autorização do orador.
Art. 16º Técnicos e representantes de instituições convidadas terão até 5 (cinco) minutos para responder questionamentos, se autorizado pelo Presidente.
Art. 17º Será garantido direito de réplica de até 2 (dois) minutos, desde que pertinente ao assunto debatido.
Parágrafo único. A Secretaria poderá responder por escrito, posteriormente, se necessário.
Art. 18º Será permitida a gravação em áudio, vídeo e demais registros da Conferência.
Art. 19º Encerradas as exposições e manifestações, a ata será lavrada e assinada pelo Presidente e membros da mesa, sendo publicada posteriormente em meio oficial do município.
Art. 20º As manifestações colhidas terão caráter consultivo, podendo subsidiar decisões do Executivo Municipal.
Art. 21º Os membros do Comitê Organizador não poderão atuar como delegados na Conferência.
Art. 22º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de agosto de 2025.
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Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal
São Sebastião do Tocantins, 17 de julho de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
"Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"
O Município de São Sebastião do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto nº 11.445/2023, CONVOCA a população, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados para participarem da 1ª Conferência Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá nos seguintes termos:
1. OBJETIVOS
Discutir e propor melhorias para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Avaliar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO
- Data: 09/09/2025 (nove de setembro de dois mil e vinte e cinco).
- Local: Centro de Convivência Municipal.
- Horário: das 08h00 ás 12h00.
3. PÚBLICO PARTICIPANTE
Poderão participar:
- Cidadãos residentes no município.
- Representantes de entidades da sociedade civil (ONGs, associações, sindicatos).
- Gestores públicos municipais e estaduais.
- Empresas prestadoras de serviços de saneamento.
- Universidades e especialistas na área.
4. INSCRIÇÕES
- Período: Durante o credenciamento do evento.
- Local: Centro de Convivência Municipal.
- Documentação: Carteira de identidade (para cidadãos) ou documento de representação institucional (para entidades).
5. PROGRAMAÇÃO
Horário |
Atividade |
8h00 |
Credenciamento |
8h20 |
Solenidade de abertura |
8h40 |
Palestra: "Situação do Saneamento em São Sebastião do Tocantins" |
9h40 |
Grupos de Trabalho (GTs) por eixo temático |
10h40 |
Plenária final e votação de propostas |
11h30 |
Aprovação do Plano Municipal |
6. EIXOS TEMÁTICOS
- Abastecimento de água potável.
- Esgotamento sanitário e tratamento de esgoto.
- Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.
- Drenagem e manejo das águas pluviais.
- Governança, regulação e participação social.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
As propostas aprovadas serão incorporadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O regulamento interno da conferência será disponibilizado no site https://www.saosebastiaodotocantins.to.gov.br/ ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
São Sebastião do Tocantins, 17 de julho de 2025
Ofício Circular nº. 057/2025
São Sebastião do Tocantins - TO aos 04 de agosto de 2025
À População e Autoridades Municipais
São Sebastião do Tocantins
Assunto: Convite para a Audiência Pública do PMSB e da Conferência Municipal de Saneamento Básico de São Sebastião do Tocantins.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Agricultura, Pecuária, Industria, Comercio e Saneamento de São Sebastião do Tocantins tem a honra de convidar toda a população para participar da Audiência Pública do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e da Conferência Municipal de Saneamento Básico, com o objetivo de discutir e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de São Sebastião do Tocantins.
A Audiência Pública será realizada no dia 09 de setembro, às 8:00h, no Centro de Convivência – VALDEMIR SOARES, localizado em Av. Imperatriz, S/N, Centro.
Sua presença é de extrema importância para que possamos aprimorar o planejamento no setor de saneamento de nosso Município e garantir um futuro melhor para todos.
Contamos com a sua participação ativa, pois sua opinião e envolvimento são fundamentais para o sucesso deste processo.
Atenciosamente,
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GENIZIA PAULA FERREIRA LIMA
Secretária
PORTARIA nº 130, 05 de agosto de 2025.
Delega presidência para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, sendo inscrito no CNPJ(MF) nº 00.766.733/0001-31, com sede na Avenida Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal a Sr.ª. LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 187/2001, de 25 setembro de 2001.
RESOLVE:
Art . 1° - DELEGAR a Genizia Paula Ferreira Lima, na condição de PRESIDENTE atribuição para presidir a Audiência Pública para o Plano Municipal de Saneamento Básico, coordenando os trabalhos no dia 09 do mês de setembro de 2025, ás 08h, no Centro de Convivência – VALDEMIR SOARES, situado na Av. Imperatriz, S/N, Centro.
Art 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
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Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal
"Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico"
1. Introdução
A Audiência Pública e a Conferência Municipal de Saneamento Básico são instrumentos de participação social previstos na legislação brasileira, em especial na Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico) e no Decreto nº 11.445/2023, que regulamenta a política pública de saneamento, que apresenta os seguintes pontos relevantes:
- Obrigatoriedade do PMSB: O município só pode contratar serviços se tiver um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) atualizado, o que exige participação social (audiências e conferências).
- Transparência nos contratos: A sociedade deve ser consultada sobre mudanças na prestação de serviços (ex.: privatização, PPPs).
Este projeto tem como objetivo estruturar a realização desses eventos, garantindo transparência, democracia e efetividade na discussão e deliberação de políticas municipais de saneamento.
2. Objetivos
2.1. Objetivo Geral
Promover a participação social na elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), conforme exigido pela Lei nº 11.445/2007.
2.2. Objetivos Específicos
- Debater os principais desafios do saneamento básico no município (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana).
- Coletar propostas da sociedade civil para melhoria dos serviços.
- Fortalecer o controle social sobre as políticas públicas de saneamento.
3. Público-Alvo
- Representantes do Poder Público Municipal (prefeitura, secretarias, Câmara de Vereadores).
- Empresas prestadoras de serviços (água, esgoto, resíduos).
- Conselhos Municipais (Meio Ambiente, Saúde, Cidades, etc.).
- Organizações da Sociedade Civil (ONGs, associações comunitárias, movimentos sociais).
- Universidades e especialistas em saneamento.
- Cidadãos interessados.
4. Metodologia
4.1. Audiência Pública (Etapa Preparatória)
- Finalidade: Apresentar e discutir o PMSB ou temas relevantes do saneamento antes da conferência.
- Formato:
- Mesa de abertura com autoridades.
- Exposição técnica sobre a situação do saneamento no município.
- Debate aberto com contribuições dos participantes.
- Registro em ata e coleta de propostas.
4.2. Conferência Municipal de Saneamento Básico
- Estrutura:
- Credenciamento dos participantes.
- Solenidade de abertura com autoridades e representantes da sociedade.
- Painel temático (água, esgoto, resíduos, drenagem).
- Grupos de trabalho (GTs) para discussão de eixos temáticos.
- Plenária final para votação das propostas e eleição de delegados.
5. Nomeação da Equipe Organizadora
-
- O município deverá nomear uma equipe organizadora da Conferência Municipal de Saneamento com membros das secretarias de saúde, meio ambiente, infraestrutura e Urbanismo.
- Deve ser escolhido um membro da equipa para coordenar a equipe.
- Os membros podem ser membros do comitê executivo ou de coordenação da elaboração do plano de saneamento básico
- Processo:
- Essa equipe será a responsável pela organização do evento.
- Poderá ser montado um grupo de WhatsApp para agilidade nos debates e decisões, com a presença da equipe de apoio da UFT.
6. Cronograma
Etapa |
Prazo |
---|---|
Planejamento e formação da comissão organizadora |
10 dias |
Divulgação (rádio, redes sociais, cartazes) |
30 dias antes |
Conferência Municipal |
Data definida |
Sistematização e envio de propostas |
15 dias após |
7. Recursos Necessários
- Estrutura: Local acessível, sonorização, mesas, cadeiras.
- Materiais: Crachás, formulários de propostas, certificados.
- Divulgação: Rádio, redes sociais, carro de som, parceria com veículos locais.
- Apoio: Secretarias municipais, conselhos, universidades.
8. Marco Legal
- Lei nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico).
- Decreto nº 7.217/2010 (Regulamentação da Lei do Saneamento).
- Lei nº 8.069/1990 (ECA) – Participação de adolescentes em conselhos.
- Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Gestão democrática urbana.
9. Considerações Finais
A realização da Audiência Pública e Conferência Municipal de Saneamento Básico é fundamental para garantir a transparência e efetividade das políticas públicas na área. A participação popular assegura que as demandas locais sejam consideradas no planejamento e execução dos serviços de saneamento.
Observações importantes:
✔ Publicação: Deve ser divulgado no Diário Oficial do Município, site da prefeitura e veículos locais.
✔ Acessibilidade: Garantir intérpretes de LIBRAS e acesso para pessoas com deficiência.
✔ Transparência: Todas as propostas devem ser documentadas em ata e disponibilizadas publicamente.
Responsáveis pela Execução:
- Comissão Organizadora (representantes do governo municipal e sociedade civil).
- Secretaria Municipal de Infraestrutura/Saneamento/Meio Ambiente/Saúde.
- Conselho Municipal de Saneamento (se houver) ou Conselho Municipal de Saúde.
Este projeto está em conformidade com as leis brasileiras e pode ser adaptado conforme as especificidades do município.
Anexos:
- Modelo de Edital de convocação.
- Formulário de propostas.
- Regimento interno da conferência.