MATÉRIAS DO Diário Nº 180

sexta, 18 de julho de 2025

DECRETO Nº 044, 18 de julho de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 044, 18 de julho de 2025.

DECRETO Nº 044, 18 de julho de 2025.

Dispõe sobre Recesso Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de São Sebastião do Tocantins/T, mantendo os serviços essenciais em funcionamento e estabelecendo atendimento remoto o setor de Licitação e compras e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, escrito no CNPJ: nº 00.766.733/0001-31, com sede na Av. Imperatriz, 515, centro, nesta cidade, tendo como seu representante legal sua Prefeita Municipal Senhora LUCILENE IRINEU MORAES, que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades administrativas no período de férias em julho/recesso;

CONSIDERANDO a manutenção do interesse público e a continuidade dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO a viabilidade de atendimento remoto para as atividades que não exigem presença fixa constante a exemplo do Setor de Licitação e Compras;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais do Município de São Sebastião do Tocantins/TO no período de 21 de julho de 2025 a 01 de agosto de 2025, ficando suspendido o expediente presencial nas Unidades Administrativas Municipais, excetuando os serviços considerados essenciais.

Art. 2º - Durante o período do Recesso Administrativo, permanecerão em funcionamento normal os serviços essenciais notadamente dentre outros:

  1. Atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (Zona Urbana e Rural), bem como, atendimento de Urgência e Emergência da Unidade Básico de Saúde José dos Passos Milhomem;
  2. Serviço de Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
  3. Serviço de Jardinagem;
  4. Serviço de Operador de Maquinas (Zona Urbana e Rural)
  5. Outros serviços cuja interrupção possa comprometer a segurança, saúde e bem estar da população.

Art. 3º - O Setor de Licitação e Compras manterá atendimento remoto durante o período de recesso por meio dos seguintes canais:

  1. E-mail Oficial; licitação@saosebastiaodotocantins.to.gov.br
  2. WhatsApp LICITAÇÃO: (63) 99962-5460 Nilvanir Martins (63) 99921-9350 Ivon Ramos;
  3. WhatsApp COMPRAS: (63) 99996-6764 Ronyerson.

Parágrafo Único. Os prazos relativos a procedimentos licitatórios observarão o disposto na legislação vigente e serão publicados nos meios oficiais de comunicação do município.

Art. 4º - Os titulares das Secretarias Municipais poderão estabelecer escalas de plantão para garantir a continuidade dos serviços essenciais de suas respectivas pastas se assim acharem necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de julho de 2025.

Lucilenne Irineu Moraes

Prefeita Municipal

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