CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.21/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.892/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.OO5/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER
E TURISMO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 19.724.006/0001-30, situada na Avenida Imperatriz, nº 515 — Centro, São Sebastião do Tocantins/TO, CEP 77990-000, representada pela Gestora Municipal, a Sr. ARIS-VALDA MARACAIPE CHAVES SOUSA, brasileira, casada, portadora do RG nº 225.076 — SSP/TO e inscrita no CPF sob o nº ***.***.621-34, residente e domiciliado na Av. Imperatriz, nº 387, Centro — São Sebastião do Tocantins
— TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ADJUDICADO a empresa, INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PAULO FREIRE, inscrito no CNP J: 04.950.603/0001-05 sediada na Rua Vespasiano, 344 , Vila Ramona, São Paulo/SP, CEP 05.044-050, neste ato representado por sua proprietária JANAINA MARQUES DE ABREU, portador do RG 21.477.247-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.378-92. Doravante designada simplesmente CONTRATADO (a);
O presente instrumento contratual está fundamentado na Inexigibilidade de licitação nº.005/2025 com fulcro na lei de licitações e contratos administrativos no .14.133 de 1º de abril de 2021, art. 74. Inciso III, alínea "B", "C" e "E", Decreto municipal nº 029/2023 que regulamenta aplicação da lei 14.133/2021 no âmbito do município de São Sebastião do Tocantins, nos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e nas cláusulas que seguem:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de capacitação e treinamento técnico aos servidores, visando aprimorar habilidades, desenvolver competências e promover melhorias na execução de atividades relacionadas às funções institucionais. O treinamento deverá ser planejado e realizado com base nas necessidades específicas dos setores envolvidos, sendo o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
|
Orçamento e cronograma de desembolso |
||
|
Equipe |
Valor mensal |
Valor total |
|
Coordenação Geral |
R$ 3.000,00 |
R$ 36.000,00 |
|
Assistente Administrativo/financeiro |
R$ 1.200,00 |
R$ 14.400,00 |
||
|
Assistente de TI |
R$ 1.200,00 |
R$ 14.400,00 |
||
|
Suporte de TI |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
Coordenação de EaD |
R$ 2.000,00 |
R$ 24.000,00 |
||
|
Suporte pedagógico para interação na plataforma |
R$ 1.200,00 |
R$ 14.400,00 |
||
|
Revisor (cadernos, materiais de formação) |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
Educadores formadores (SP) |
R$ 5.700,00 x 2 educ = R$ 11.400,00 |
R$ 136.800,00 |
||
|
Educador formador (TO) |
R$ 4.600,00 |
R$ 55.200,00 |
||
|
Designer gráfico+Audiovisual+diagramador |
R$ 1.450,00 |
R$ 17.400,00 |
||
|
Valor total |
R$ 336.600,00 |
|||
|
Cronograma de desembolso Parcelas Valor R$ |
||||
|
2025/2026 |
12 parcelas mensais |
R$ 28.050,00 |
||
|
Valor total |
R$ 336.600,00 |
|||
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais conforme a cláusula segundo deste instrumento contratual, em até 30 dias após o recebimento dos se prestados e da nota fiscal;
3.1 .Para a execução do pagamento de que trata o item anterior o CONTRATADO deverá fazer constar na nota fiscal, o número do contrato do documento hábil com a descrição dos serviços prestados, sem rasura, em nome da CONTRATANTE, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada;
-
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
- É obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação ou na contratação direta, conforme art. 920, inciso XVI da lei no 14.133/2021.
- O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
-
- As atividades de Assessoria deverão ser prestadas mediante visitas in loco e disponibilização pela empresa contratada, de profissional(is), devidamente especializado para orientar, e auxiliar os servidores da Prefeitura Municipal nas implementações exigidas, nas áreas relacionadas ao objeto;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (A)
As obrigações da CONTRATADO
-
- Executar os serviços contratados valendo-se das melhores técnicas, zelo e ética, com garantia e qualidade, atendendo as especificações ou termos de referências, fornecidos pela Contratante, complementado com a proposta apresentada, e entregá- los totalmente concluídos;
- Realizar atendimentos presenciais e à distância, via telefone, e-mail ou qualquer outro modo de comunicação ou tecnológico;
- Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços com a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura da publicação deste contrato no Diário Oficial do Município, nos termos acordados na proposta de “Formação Continuada São Sebastião do Tocantins” datada de 06 de fevereiro de 2025 (9 páginas), que tem força de plano de trabalho, anexo a este Contrato, executando-os sobre sua inteira responsabilidade, apresentando relatórios de suas atividades, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou contratação direta;
- Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pela CONTRATANTE;
-
- Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do fornecimento dos serviços, transportes, locomoção, alimentação, hospedagem e estadia de pessoal, pagamentos de seguros, tributos, encargos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
- A regra do item antecedente não é aplicável quando o CONTRATADO executar serviços fora de domicílio da CONTRATADO ou da sede do CONTRATANTE, mas no interesse do CONTRATANTE, ocasião em que o CONTRATANTE arcará com todas as despesas necessárias ao cumprimento da tarefa empreendida.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE:
-
- Providenciar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nos prazos estipulados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados a prestação dos serviços pelo responsável pela fiscalização;
- Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado especialmente para este fim;
- Comunicar ao CONTRATADO, através do executor designado, toda e quaisquer irregularidades ocorridas na prestação dos serviços e exigir as devidas providências que demandem do CONTRATADO;
- Designar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
- Atestar a execução da prestação dos serviços efetivamente realizada e conforme as especificações técnicas dos serviços;
- Fornecer ao CONTRATADO os elementos necessários à defesa de seus direitos, sejam documentos, procurações, certidões etc., sempre que se fizer necessário e assim que lhes for solicitado;
Arcar com todas as despesas e custas necessárias ao fiel desempenho do contrato e dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência desta contratação dar-se-á a partir da data da publicação deste contrato no Diário Oficial do Município de São Sebastião do Tocantins - TO, que fica valendo, oficialmente, como a data da assinatura do mesmo, E com vigência até 12 (doze) meses depois da referida publicação, o que está de acordo com a Cláusula 5.3
deste mesmo Contrato. Os contratos regidos pela lei no 14.133/2021 poderão der prorrogado se for o caso, conforme o disposto no art. 105 a 107 da lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRECIMOS E SUPRESSÕES
-
- Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme o art. 124 da lei 14.133/2021;
- Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento) conforme art. 125 da lei 14.133/2021;
- A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no Curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (Um) mês conforme art. 132 da lei 14.133/2021
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentaria:
|
PODER: 06.00-00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO |
|
ORGAO: 06.09.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO |
|
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÓES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-
As infrações e sanções administrativa será aplicada ao contratado conforme o previsto nos artigos 155 e 156 da lei nº 14. 133/2021;
- A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
- Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere ao item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
-
- Da aplicação das sanções previstas nos incisos l, II e III do art. 156 da Lei 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias Úteis, contado da data da intimação conforme art. 1 66 da lei 14.133/2021;
- O recurso de que trata o item anterior será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias Úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias Úteis, contado do recebimento dos autos;
- Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 156 da lei 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento conforme art. 1 67 da lei 14.133/2021;
- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente conforme art. 1 68 da lei 14.133/2021;
- Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 70 da 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos,
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 1 1 7 da lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Para a eficácia da contratação a mesma deverá ser publicada conforme o disposto no art. 43 Inciso I e II do Decreto Municipal nº .OI /2025que regulamenta a aplicação da lei federal nº 14. 133 de 1 0 de abril de 2021 no âmbito do município de São Sebastião do Tocantins, Estado do Tocantins conforme segue:
14.2 Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei nº 14.133/2021 no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;
14.3 Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei nº 14.133/2021 no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência do Município, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Augustinópolis - TO, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento. E, por estarem assim justas e acertadas, celebram o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual vai assinado pelas partes, as quais se obrigam a cumpri-lo.
São Sebastião do Tocantins/TO, 3 de abril de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 19.734.006/0001-30
ARIS-VALDA MARACAIPE CHAVES SOUSA CPF: ***.***.621-34
CONTRATANTE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DIREITÔS HUMANOS PAULO FREIRE CNPJ: 04.950.603/0001-05
JANAINA MARQUES DE ABREU CPF: ***.***.378-92 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF•. CPF: