quinta, 10 de abril de 2025
DECRETO Nº 031, de 10 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS/TO NAS SEXTAS FEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal do Município de São Sebastião do Tocantins, Estado do Tocantins, Senhora LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS do Município do São Sebastião do Tocantins/TO nas Sextas Feiras será das 07:00h às 13:00h.
Parágrafo Único - O Disposto neste artigo não se aplica às Escolas Municipais, Conselho Tutelar, Limpeza Pública, e nem a quem trabalha em Regime de Plantão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de abril de 2025.
LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA:***.***.451-53
Assinado de forma digital por LUCILENE IRINEU MORAES DE SOUSA:***.***.451-53
Dados: 2025.04.10 16:21:17
-03'00'
Lucilene Irineu Moraes de Sousa
Prefeita Municipal
